- Global reach
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- Médio Oriente
- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros

A referida resolução dispõe de três tipos de sanções aplicáveis:
1. Multa
A aplicação da multa será calculada de acordo com o valor-base atribuído à infração (R$ 50.000,00, R$ 100.000,00 ou R$ 1.000.000,00), multiplicada por fatores de ponderação, ainda considerando critérios de aumento ou redução da penalidade.
2. Suspensão
Fica sujeita à suspensão – máxima de 60 dias – a instituição que incorrer com recorrência na penalidade aplicável com multa, nos últimos 12 meses, descumprir disposições regulamentares do PIX, que impliquem grave risco ao funcionamento regular do sistema e inadimplir com o pagamento da multa devida.
3. Exclusão
Fica sujeita à exclusão a instituição que incorrer de forma reincidente na mesma infração punível com suspensão, nos últimos 12 meses, não corrigir a irregularidade no prazo de 60 dias, descumprir disposições regulamentares do PIX, que impliquem grave risco ao funcionamento regular do sistema, inadimplir com o pagamento da multa, ou de multa cominatória, dentro do prazo de 30 dias e não cessar a prática que originou a suspensão.
A resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
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Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar nesse momento?
Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo de adesão e manutenção, em conformidade com os requerimentos exigidos no regulamento do PIX.