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PIX - Manual de penalidades às instituições

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A instituições participantes e em processo de adesão ao PIX – sistema de pagamentos instantâneos estabelecido pelo Banco Central do Brasil – devem ficar atentas ao Manual de Penalidades estabelecido pela Resolução BCB n° 31 de 29/10/2020.

A referida resolução dispõe de três tipos de sanções aplicáveis:

1. Multa

A aplicação da multa será calculada de acordo com o valor-base atribuído à infração (R$ 50.000,00, R$ 100.000,00 ou R$ 1.000.000,00), multiplicada por fatores de ponderação, ainda considerando critérios de aumento ou redução da penalidade.

2. Suspensão

Fica sujeita à suspensão – máxima de 60 dias – a instituição que incorrer com recorrência na penalidade aplicável com multa, nos últimos 12 meses, descumprir disposições regulamentares do PIX, que impliquem grave risco ao funcionamento regular do sistema e inadimplir com o pagamento da multa devida.

3. Exclusão

Fica sujeita à exclusão a instituição que incorrer de forma reincidente na mesma infração punível com suspensão, nos últimos 12 meses, não corrigir a irregularidade no prazo de 60 dias, descumprir disposições regulamentares do PIX, que impliquem grave risco ao funcionamento regular do sistema, inadimplir com o pagamento da multa, ou de multa cominatória, dentro do prazo de 30 dias e não cessar a prática que originou a suspensão.

A resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

 


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