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A adoção de práticas sustentáveis pelas empresas é cada vez mais requerida por investidores, mercados e pela sociedade, sendo a reciclagem uma delas. O Brasil é líder mundial na reciclagem de latas de alumínio, atingindo a incrível marca de 99% do material sendo reutilizado anualmente. Contudo, em relação ao plástico, o país se encontra entre os últimos colocados, reaproveitando apenas 1,2% do material produzido.
Já no quesito Economia Circular, um modelo econômico que busca reduzir, reutilizar, reciclar e recuperar materiais, minimizando o desperdício e prolongando o ciclo de vida dos produtos, o país está aquém de suas capacidades, embora esteja avançando nos últimos anos. Segundo recente levantamento feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), seis em cada dez indústrias brasileiras adotam práticas de economia circular.
Uma das principais causas para essas ações estarem crescendo nos últimos anos se deve a alguns incentivos fiscais brasileiros, que são capazes de impulsionar a Economia Circular. Dentre as variadas formas de aplicações destes incentivos, alguns deles buscam a promoção do desenvolvimento de projetos com essa finalidade.
“As políticas públicas são fundamentais para a aceleração da Economia Circular no mundo. No World Circular Economy Forum (WCEF) realizado no mês de maio no Brasil, foram apresentadas diversas iniciativas governamentais envolvendo tributos. Estas ferramentas alavancam o sucesso dos negócios que já pode ser percebido em países com maior maturidade sobre a questão”, conforme diz Jamile Balaguer, Especialista Parceira de Economia Circular da Grant Thornton Brasil
Quais incentivos fiscais estão relacionados a projetos de reciclagem?
A Lei Federal nº 14.260/2021, mais conhecida como Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), regulamentada pelo Decreto nº 12.106/2024 e pela Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, incentiva o desenvolvimento de Projetos com o escopo de capacitação, assessoria, pesquisa, incubação de negócios, implantação de infraestrutura, fortalecimento da cadeia produtiva e outros aspectos relacionados especificamente à reciclagem.
É possível que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam as destinações até 1% do Imposto de Renda devido, assim como permite que as pessoas físicas deduzam até 6% do Imposto de Renda sobre as destinações a estes projetos.
Outro aspecto importante que deve ser considerado também está relacionado à Lei do Bem (Lei Federal nº 11.196/2005), que tem como objetivo principal incentivar a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil. Por exemplo, a cada R$ 1 mil investidos em projetos considerados elegíveis, nas condições mínimas da lei, é possível obter R$ 204 de economia fiscal decorrente do IRPJ e da CSLL. Muitos projetos no âmbito da sustentabilidade e economia circular podem estar alinhados aos conceitos previstos nessa legislação, tendo em vista que o principal foco dessa norma está no aumento da competitividade e inovação nas empresas.
“Os investimentos em inovação com sustentabilidade têm grande potencial em relação aos preceitos da Lei do Bem, assim como o benefício é autoaplicável pelas companhias para fins de fruição”, ressalta Renato Correa, Sócio de Tributos da Grant Thornton Brasil.
“Este incentivo pode ser aplicado aos projetos com foco em Economia Circular que desenvolvam PD&I em tecnologias de energias limpas, tecnologias de reciclagem avançada, embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis, reaproveitamento de materiais, processos industriais com menor geração de resíduos, dentre outras opções”, afirmou o sócio.
Diante deste cenário, é preciso avaliar se o seu negócio tem um grande potencial em contribuir com a Economia Circular de formas variadas com o usufruto destes incentivos apresentados.