Lei do bem

Novas diretrizes para análise de projetos de P&D

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou, em 4 de novembro, a Portaria nº 9.563/2025, que atualiza as normas para prestação de informações pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). 

A nova regulamentação traz mudanças relevantes em prazos, critérios de análise técnica e procedimentos de contestação e recurso administrativo. 

O que muda na prática? 

Entre os principais pontos da nova portaria, destacam-se: 

  • Novo prazo para envio do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D): O formulário poderá ser submetido até 31 de agosto do ano seguinte ao da apuração dos incentivos (antes, o prazo era 31 de julho).
  • Criação dos Comitês de Apoio Técnico (CATs): Formados por especialistas, os comitês apoiarão a análise do mérito técnico e da adequação dos dispêndios relacionados aos projetos de inovação.
  • Avaliação técnica com múltiplos pareceres: Cada projeto será analisado por dois avaliadores independentes. Em caso de divergência, um terceiro avaliador será designado para emitir parecer conclusivo, podendo adotar um dos diagnósticos anteriores ou apresentar fundamentação própria.
  • Análise mais ágil para projetos já avaliados: Iniciativas previamente analisadas pela Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), pela Financiadora de Estudos e Pesquisas (Finep) ou no âmbito da Lei de TICs terão tramitação simplificada, sem necessidade de reapresentação.
  • Prazos para contestação e recurso: mantêm-se os prazos de 30 dias corridos para contestação e 10 dias para recurso administrativo, contados a partir da ciência do parecer.

Por que essa atualização é relevante para sua empresa? 
A nova portaria reforça a importância de uma gestão técnica e documental robusta dos projetos de P&D, além de exigir atenção redobrada aos prazos e à qualidade das informações prestadas ao MCTI. 
Empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem devem revisar seus processos internos e garantir que seus projetos estejam alinhados às novas exigências, tanto do ponto de vista técnico quanto regulatório. 

Por que essa atualização é relevante para sua empresa? 

A nova portaria reforça a importância de uma gestão técnica e documental robusta dos projetos de P&D, além de exigir atenção redobrada aos prazos e à qualidade das informações prestadas ao MCTI. 

Empresas que utilizam os incentivos da Lei do Bem devem revisar seus processos internos e garantir que seus projetos estejam alinhados às novas exigências, tanto do ponto de vista técnico quanto regulatório.