O Banco Central do Brasil atualizou, por meio da Resolução CMN n° 4.887, as diretrizes de auditoria interna aplicáveis em cooperativas de crédito reguladas pela entidade. Neste normativo, que entrará em vigor em 1º de julho de 2021, são revogados os Artigos 1° a 14° da Resolução n° 4.454, de 17 de dezembro de 2015, e a Resolução n° 4.570, de 26 de maio de 2017, sem alterações significativas no texto.

Entre as principais diretrizes contidas na Resolução estão as definições a respeito da execução de auditoria cooperativa anual, incluindo quais entidades possuem permissão de execução e requisitos mínimos de credenciamento; aspectos que devem ser considerados no processo de auditoria interna; e o processo de revisão externa de qualidade dos serviços de auditoria e cláusulas necessárias nos contratos de prestação de serviços.

O normativo destaca os principais reportes a serem realizados:

  • Desenvolvimento de plano anual de auditoria cooperativa;
  • Relatório anual de atividades de auditoria cooperativa, incluindo os resultados dos trabalhos realizados;
  • Relatórios dos trabalhos de auditoria cooperativa específicos realizados.

As cooperativas devem, ainda, manter à disposição por cinco anos ao Banco Central:

  • As comunicações de por parte da executora do processo de auditoria ao Banco Central sobre irregularidades, ausência de aderência regulatória ou descumprimento de regras do sistema cooperativo; e
  • Os relatórios de trabalhos de auditoria cooperativa realizados.

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