- Global reach
- África
- Américas
- Ásia Pacífico
- Europa
- Médio Oriente
- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros
O Banco Central do Brasil atualizou, por meio da Resolução CMN n° 4.887, as diretrizes de auditoria interna aplicáveis em cooperativas de crédito reguladas pela entidade. Neste normativo, que entrará em vigor em 1º de julho de 2021, são revogados os Artigos 1° a 14° da Resolução n° 4.454, de 17 de dezembro de 2015, e a Resolução n° 4.570, de 26 de maio de 2017, sem alterações significativas no texto.
Entre as principais diretrizes contidas na Resolução estão as definições a respeito da execução de auditoria cooperativa anual, incluindo quais entidades possuem permissão de execução e requisitos mínimos de credenciamento; aspectos que devem ser considerados no processo de auditoria interna; e o processo de revisão externa de qualidade dos serviços de auditoria e cláusulas necessárias nos contratos de prestação de serviços.
O normativo destaca os principais reportes a serem realizados:
- Desenvolvimento de plano anual de auditoria cooperativa;
- Relatório anual de atividades de auditoria cooperativa, incluindo os resultados dos trabalhos realizados;
- Relatórios dos trabalhos de auditoria cooperativa específicos realizados.
As cooperativas devem, ainda, manter à disposição por cinco anos ao Banco Central:
- As comunicações de por parte da executora do processo de auditoria ao Banco Central sobre irregularidades, ausência de aderência regulatória ou descumprimento de regras do sistema cooperativo; e
- Os relatórios de trabalhos de auditoria cooperativa realizados.