- Global reach
- África
- Américas
- Ásia Pacífico
- Europa
- Médio Oriente
- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros

Diante de um mercado cada vez mais homogêneo em capacidade técnica, as concorrências muitas vezes são desempatadas pelo detalhe. Com a abordagem da nova Lei das Licitações (n° 14.133), a implementação de um Programa de Integridade, além de obrigatório para contratações expressivas, se torna um diferencial para desempates entre licitantes e aspecto atenuante no caso de aplicação de sanções.
Relevância do programa de integridade
O Programa de Integridade representa o quanto a empresa está alinhada com valores éticos, anticorrupção e antissuborno, por exemplo.
Nova Lei das Licitações
-
‣ Art. 25. § 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
-
‣ Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como um dos critérios de desempate, inciso IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
-
‣ De acordo com o Art. 156. § 1º inciso V, será considerada quando da aplicação de sanções ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
-
‣ Também, para sanções previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 será exigido, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Neste momento, as empresas que não estiverem em conformidade com a nova legislação podem perder oportunidades de contratação com a administração pública, ser desclassificadas pela ausência do programa ou sofrer sanções por estar em desacordo com a lei e melhores práticas. No entanto, no caso de sanções, o Programa de Integridade pode ser um diferencial positivo e atenuar as multas aplicadas.
Implementação do programa na sua companhia
O Programa de Integridade da companhia deve ser estabelecido atendendo as legislações aplicáveis, assim como considerando disposições de órgãos reguladores, instituições nacionais, internacionais, e melhores práticas de mercado para garantir uma gestão ética e íntegra nas Companhias.
Utiliza-se como como metodologia para sua implementação:
-
Lei Anticorrupção Brasileira;
- Publicação da CGU – Programa de Integridade para Empresas Privadas;
- Leis internacionais como: FCPA e UK Bribery Act;
- Normas ISO 19.600, 37.001 e a mais recente ISO 37.301, publicada em 13 de abril de 2021, que passa a certificar Sistemas de Gestão de Compliance, e tem a previsão de publicação em português pela ABNT em junho de 2021.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar?
É comum as empresas apresentarem dúvidas sobre como garantir que suas políticas ou procedimentos já implantados continuam aderentes às frequentes mudanças legais, regulatórias e culturais. Para auxiliar as empresas com um Programa de Integridade exclusivo e que atenda à legislação, oferecemos soluções dedicadas aos diferentes estágios de Implementação, caso a organização ainda não possua o Programa; Avaliação da Maturidade, para aprimorar suas ações; Auditoria, parte fundamental para a melhoria contínua.
Em cada uma dessas etapas consideramos aspectos como elaboração de políticas, gestão de terceiros e treinamentos.