Como adequar a cultura organizacional da sua empresa para a LGPD?
ARTIGOCom a LGPD em vigor, as empresas precisam rever seus processos internos que contenham dados pessoais e adequar a cultura organizacional para evitar penalidades. Saiba como!
29 abr. 20213 min leitura

Diante de um mercado cada vez mais homogêneo em capacidade técnica, as concorrências muitas vezes são desempatadas pelo detalhe. Com a abordagem da nova Lei das Licitações (n° 14.133), a implementação de um Programa de Integridade, além de obrigatório para contratações expressivas, se torna um diferencial para desempates entre licitantes e aspecto atenuante no caso de aplicação de sanções.
O Programa de Integridade representa o quanto a empresa está alinhada com valores éticos, anticorrupção e antissuborno, por exemplo.
‣ Art. 25. § 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
‣ Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como um dos critérios de desempate, inciso IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
‣ De acordo com o Art. 156. § 1º inciso V, será considerada quando da aplicação de sanções ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
‣ Também, para sanções previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 será exigido, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Neste momento, as empresas que não estiverem em conformidade com a nova legislação podem perder oportunidades de contratação com a administração pública, ser desclassificadas pela ausência do programa ou sofrer sanções por estar em desacordo com a lei e melhores práticas. No entanto, no caso de sanções, o Programa de Integridade pode ser um diferencial positivo e atenuar as multas aplicadas.
O Programa de Integridade da companhia deve ser estabelecido atendendo as legislações aplicáveis, assim como considerando disposições de órgãos reguladores, instituições nacionais, internacionais, e melhores práticas de mercado para garantir uma gestão ética e íntegra nas Companhias.
Utiliza-se como como metodologia para sua implementação:
É comum as empresas apresentarem dúvidas sobre como garantir que suas políticas ou procedimentos já implantados continuam aderentes às frequentes mudanças legais, regulatórias e culturais. Para auxiliar as empresas com um Programa de Integridade exclusivo e que atenda à legislação, oferecemos soluções dedicadas aos diferentes estágios de Implementação, caso a organização ainda não possua o Programa; Avaliação da Maturidade, para aprimorar suas ações; Auditoria, parte fundamental para a melhoria contínua.
Em cada uma dessas etapas consideramos aspectos como elaboração de políticas, gestão de terceiros e treinamentos.
Com a LGPD em vigor, as empresas precisam rever seus processos internos que contenham dados pessoais e adequar a cultura organizacional para evitar penalidades. Saiba como!
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