- Global reach
- África
- Américas
- Ásia Pacífico
- Europa
- Médio Oriente
Auditoria HOME
- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros
A Medida Provisória (MP) n°892, de 5 de agosto de 2019, não foi aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei, tendo seu prazo de vigência encerrado em 03 de dezembro de 2019 – conforme Ato Declaratório n° 68, do presidente da mesa do Congresso Nacional.
A referida MP tratava sobre a dispensa da publicação e divulgação dos atos e demonstrações financeiras das companhias abertas por meio de jornais impressos para serem publicados somente nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.
Para as companhias fechadas a publicação e divulgação seria feito por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Veja também