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MP 892/2019 é rejeitada pelo Congresso Nacional

A Medida Provisória (MP) n°892, de 5 de agosto de 2019, não foi aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei, tendo seu prazo de vigência encerrado em 03 de dezembro de 2019 – conforme Ato Declaratório n° 68, do presidente da mesa do Congresso Nacional.

A referida MP tratava sobre a dispensa da publicação e divulgação dos atos e demonstrações financeiras das companhias abertas por meio de jornais impressos para serem publicados somente nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Para as companhias fechadas a publicação e divulgação seria feito por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).