- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros

A Resolução CVM n° 60 estabelece as obrigações das Companhias Securitizadoras e os requisitos mínimos para desenvolvimento e implementação de regras, procedimentos de controles internos, dispondo ainda sobre a prestação de serviços, emissão e distribuição de títulos de securitização, bem como a prestação e divulgação de informações.
A referida Resolução também regula a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Vigência e Revogações
A Resolução CVM n° 60 entra em vigor em 2 de maio de 2022, revogando as Instruções CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, n° 443, de 8 de dezembro de 2006, n° 600, de 1º de agosto de 2018, e n° 603, de 31 de outubro de 2018.
Como podemos auxiliar a sua empresa nesse momento?
Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo.
Confira a nossa abordagem completa →