Instituições financeiras divulgarão informações de sustentabilidade
FSI NewsCom a Resolução CMN 5.185, as instituições financeiras deverão reportar informações de sustentabilidade e clima a partir de 2026. Saiba mais!

A Resolução CVM n° 60 estabelece as obrigações das Companhias Securitizadoras e os requisitos mínimos para desenvolvimento e implementação de regras, procedimentos de controles internos, dispondo ainda sobre a prestação de serviços, emissão e distribuição de títulos de securitização, bem como a prestação e divulgação de informações.
A referida Resolução também regula a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
A Resolução CVM n° 60 entra em vigor em 2 de maio de 2022, revogando as Instruções CVM nº 414, de 30 de dezembro de 2004, n° 443, de 8 de dezembro de 2006, n° 600, de 1º de agosto de 2018, e n° 603, de 31 de outubro de 2018.
Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo.
Com a Resolução CMN 5.185, as instituições financeiras deverão reportar informações de sustentabilidade e clima a partir de 2026. Saiba mais!
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Resolução CNSP nº 471/2024 aborda diretrizes de ORSA e Gestão de Capital para empresas de seguros, promovendo práticas de gestão de riscos e capital.