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Lei do Bem: Prorrogação do prazo e oportunidades

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30/11/20) a Portaria nº 4.125, de 27 de novembro de 2020, que alterou o prazo para apresentar as informações relativas ao benefício fiscal de Lei do Bem do ano-calendário 2019 para o dia 28 de fevereiro de 2021.

A prorrogação do prazo para apresentação do FORMP&D em relação ao ano base 2019 é extremamente importante para aquelas empresas que ainda não realizaram a avaliação dos seus projetos para fins de enquadramento no benefício fiscal mencionado.

Com esse prazo adicional, as empresas que ainda não o fizeram poderão ter tempo hábil para as análises necessárias e aproveitamento do incentivo fiscal (redução do IRPJ e CSLL em até 34% dos investimentos realizados).

 

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