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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30/11/20) a Portaria nº 4.125, de 27 de novembro de 2020, que alterou o prazo para apresentar as informações relativas ao benefício fiscal de Lei do Bem do ano-calendário 2019 para o dia 28 de fevereiro de 2021.
A prorrogação do prazo para apresentação do FORMP&D em relação ao ano base 2019 é extremamente importante para aquelas empresas que ainda não realizaram a avaliação dos seus projetos para fins de enquadramento no benefício fiscal mencionado.
Com esse prazo adicional, as empresas que ainda não o fizeram poderão ter tempo hábil para as análises necessárias e aproveitamento do incentivo fiscal (redução do IRPJ e CSLL em até 34% dos investimentos realizados).
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar a sua empresa?
Temos profissionais especializados para auxiliá-la em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias para assessorar as empresas na identificação técnica dos projetos elegíveis para Lei do Bem e para o cálculo do benefício fiscal a ser utilizado.