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Lei do Bem: Prazo para declaração de investimentos ano-base 2024
20 jun. 20252 min leitura
Destaques
As empresas que investiram em pesquisa e desenvolvimento no ano de 2024 podem acessar o formulário eletrônico a partir da próxima segunda-feira (23/06) para enviar suas informações e ter acesso aos benefícios da Lei do Bem, previstos na Lei nº 11.196/2005 e Decreto nº 5.798/2006.
O FormP&D foi lançado na última quarta-feira (18) pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com prazo de submissão até 30/09/2025.
Principais novidades destacadas:
Inclusão de orientações detalhadas para o preenchimento de todos os campos do formulário;
Novos campos e seções adicionadas (classificação dos projetos conforme TRL, mapeamento de outras fontes de financiamento utilizadas, presença feminina nas equipes de P&D nas empresas, projetos com compartilhamento/rateio de custos, dentre outros);
Possibilidade de envio de mais de um anexo com informações dos projetos;
Mapeamento de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
Ampliação da classificação das áreas dos projetos.
Além disso, o MCTI apresentou as seguintes mudanças:
O FormP&D passou a ter maior integração com a base de dados da Receita Federal, porém não divulgaram mais detalhes acerca dessa integração;
A partir dos dados enviados pelas empresas, o MCTI construirá e disponibilizará estatísticas consolidadas sobre a participação das empresas na Lei do Bem – por região do país, estado, atividade econômica, dentre outras variáveis;
O guia do usuário do novo FormP&D estará disponível na página oficial da Lei do Bem.
Como a Grant Thornton Brasil pode ajudar?
Nossos especialistas tributários podem auxiliar na obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem, entre outros incentivos fiscais aplicáveis a sua empresa.
No último dia 22 de maio, o Governo Federal publicou o Decreto 12.466, que institui alterações na incidência de IOF em algumas operações. Confira as principais mudanças neste artigo.