Os contribuintes terão até 31 de maio para realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022
Na Grant Thornton, as pessoas tem o poder de fazer uma verdadeira diferença. Com cultura e oportunidades únicas, nossa organização tem um ambiente no qual você...
O Programa de Trainee da Grant Thornton Brasil está com inscrições abertas, oferendo aprendizado contínuo, plano de carreira estruturado, benefícios flexíveis...
Quer desbloquear seu potencial de crescimento? Na Grant Thornton você encontra o novo desafio que estava procurando.
Se você é uma pessoa movida a desafios e determinada a fazer a diferença, vem com a gente!

A nova ampliação da isenção do Imposto de Renda sobre o lucro na venda de imóveis entrou em vigor em 17/03/22 e foi adicionada por meio da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2070, substituindo a última IN nesse assunto nº 599 de 2005.
COMO ERA
A tributação então vigente provia que a venda de um imóvel implicava em uma alíquota entre 15% e 22% sobre o lucro da operação, estando isentos os contribuintes que obtivessem o lucro na venda do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos, ou que, dentro de 180 dias utilizassem o valor total da venda para comprar outro imóvel no Brasil, tendo que a utilização parcial do valor da venda ensejaria em uma isenção proporcionalmente parcial.
COMO FICA
Com a nova IN, a Receita Federal estende a isenção para aqueles que, dentro de 180 dias, utilizarem o valor da venda do imóvel para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
Quer receber nossos Tax Alerts em seu e-mail?