IRPF 2022: prazo de entrega da declaração é adiado
TAX ALERTOs contribuintes terão até 31 de maio para realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022

A tributação então vigente provia que a venda de um imóvel implicava em uma alíquota entre 15% e 22% sobre o lucro da operação, estando isentos os contribuintes que obtivessem o lucro na venda do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos, ou que, dentro de 180 dias utilizassem o valor total da venda para comprar outro imóvel no Brasil, tendo que a utilização parcial do valor da venda ensejaria em uma isenção proporcionalmente parcial.
Com a nova IN, a Receita Federal estende a isenção para aqueles que, dentro de 180 dias, utilizarem o valor da venda do imóvel para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
Os contribuintes terão até 31 de maio para realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022
Com a publicação no Diário Oficial da União, em 16/03/22, o Governo Federal por meio do Decreto nº 10.997/2022, alterou o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.
A Receita Federal publicou Instrução Normativa com novidades para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.