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De acordo com os dados do relatório World Economic Outlook (WEO) emitido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em abril de 2025, e com base nas condições econômicas existentes, certos países são considerados hiperinflacionários em 30 de junho de 2025. Portanto, as entidades que reportam nesses países deverão aplicar a IAS 29 ‘Financial Reporting in Hyperinflationary Economies’.
Consequentemente, quaisquer entidades que reportem relatórios financeiros interinos ou anuais em 30 de junho de 2025 ou posteriormente devem refletir a IAS 29 em suas demonstrações financeiras preparadas de acordo com as normas contábeis IFRS.
São duas principais mudanças nos países considerados hiperinflacionários. Primeiramente, a partir de 30 de junho de 2025, acreditamos que o Burundi é considerado hiperinflacionário. O WEO relatou uma taxa de inflação acumulada de 3 anos de 108% em dezembro de 2024 e prevê uma taxa de inflação acumulada de 3 anos de 123% para 2025.
Em segundo lugar, o relatório WEO também identifica que a Etiópia e o Iêmen não são mais considerados hiperinflacionários a partir de junho de 2025 devido ao declínio previsto nos números da inflação do período de três anos subsequente a 31 de dezembro de 2024.
Quais países deverão aplicar a IAS 29?
A partir de 30 de junho de 2025, 15 países ao redor do mundo deverão aplicar a IAS 29, quando as entidades desejam declarar que estão em total conformidade com as normas contábeis IFRS. Esses países são Argentina, Burundi, Gana, Haiti, Irã, República Popular Democrática do Laos, Líbano, Malawi, Serra Leoa, Sudão do Sul, Sudão, Suriname, Turquia, Venezuela e Zimbábue (dólar do Zimbábue até abril de 2024).
Os países que estão sendo monitorados atualmente incluem Angola, Egito, Myanmar e Nigéria. Por enquanto, eles não são considerados hiperinflacionários, mas os dados de inflação adicionais desses países estão sendo acompanhados de perto.
Países que poderiam potencialmente ter economias hiperinflacionárias devido às tendências inflacionárias passadas, mas que carecem de informações confiáveis, incluem a Síria e o Zimbábue (a partir de abril de 2024). As entidades nesses países devem considerar as informações disponíveis na data do relatório para determinar se a norma IAS 29 é aplicável.
Requisitos da norma IAS 29
A norma IAS 29 lista os fatores que indicam quando uma economia é hiperinflacionária. Um dos indicadores de hiperinflação é se a inflação acumulada em um período de três anos se aproxima ou excede 100%.
A mecânica da remensuração
A norma IAS 29 exige que os valores no balanço patrimonial que ainda não estão expressos em termos da unidade corrente de mensuração no final do período de relatório sejam reapresentados pela aplicação de um índice geral de preços. Em resumo:
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Ativos e passivos vinculados por acordo a alterações de preços, como títulos e empréstimos indexados, são ajustados conforme o acordo;
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Itens não monetários contabilizados a valores correntes no final do período de reporte (como o valor realizável líquido e o valor justo) não são remensurados;
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Todos os outros ativos e passivos não monetários são remensurados;
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Itens monetários (ou seja, dinheiro mantido e itens a serem recebidos ou pagos em dinheiro) não são remensurados, pois já estão expressos em termos da unidade monetária no final do período de reporte, e
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Todos os itens na demonstração do resultado abrangente devem ser expressos usando a unidade corrente de mensuração no final do período de reporte, portanto, todos os valores precisam ser remensurados a partir das datas em que os itens de receita e despesa foram originalmente registrados nas demonstrações financeiras.
Considerações adicionais relevantes ao aplicar a norma IAS 29
A norma IAS 29 estabelece requisitos específicos sobre como reformular as demonstrações comparativas de períodos anteriores. Exige que os valores correspondentes ao período de reporte anterior sejam remensurados pela aplicação de um índice geral de preços, de modo que as demonstrações financeiras comparativas sejam apresentadas em termos da unidade de medida corrente no final do período de reporte.
A norma IAS 29 pode resultar na criação de diferenças temporárias adicionais de acordo com a norma IAS 12 ‘Income Taxes’. Isso ocorre porque a remensuração de itens de acordo com a norma IAS 29 geralmente leva a ajustes nos valores contábeis de itens sem alterações correspondentes em suas bases fiscais – a IAS 12 exige que esses ajustes sejam reconhecidos no lucro ou prejuízo.
Os testes de recuperação econômica também não devem ser negligenciados. A norma IAS 29 exige que quaisquer itens não monetários remensurados sejam reduzidos quando excederem seu valor recuperável, mesmo que esses ativos não tenham sido previamente considerados com perda de recuperação econômica sob o registro de custo histórico.
Será importante, ao preparar as demonstrações financeiras, considerar se a remensuração dos valores contábeis dos ativos afeta os resultados dos testes de recuperação econômica que foram realizados em períodos de reporte anteriores e se existem quaisquer indicadores de perda por recuperação econômica para ativos que não foram testados quanto à perda em períodos anteriores.
Decisões do IFRIC relacionadas à hiperinflação
O Comitê de Interpretações IFRS (IFRIC) já considerou vários pontos de atenção em relação ao tratamento da hiperinflação. Estes incluem:
- conversão de uma operação estrangeira hiperinflacionária e apresentação de diferenças de conversão;
- contabilização de diferenças de câmbio acumuladas antes que uma operação estrangeira se torne hiperinflacionária;
- apresentação de valores comparativos quando uma operação estrangeira se torna hiperinflacionária pela primeira vez, e
- consolidação de uma subsidiária não hiperinflacionária por uma controladora hiperinflacionária.
Incentivamos a uma análise cuidadosa dessas questões ao preparar as demonstrações financeiras de acordo com as normas contábeis IFRS e aplicar a norma IAS 29.
Avaliação dos nossos especialistas
A IAS 29 não é uma norma que pode ser implementada rapidamente, particularmente em situações de grupo. É preciso considerar cuidadosamente a orientação do IFRIC que lida com situações em que uma controladora hiperinflacionária possui subsidiárias que também reportam em uma moeda hiperinflacionária versus situações em que uma controladora não hiperinflacionária possui subsidiárias que reportam em uma moeda hiperinflacionária.
É importante se atentar como uma controladora hiperinflacionária com subsidiárias que não reportam em uma moeda hiperinflacionária deve efetuar a contabilização, dados os requisitos estabelecidos na norma IAS 21, 'The Effects of Changes in Foreign Exchange Rates'.
Qualquer entidade que esteja considerando a norma IAS 29 pela primeira vez terá que adaptar seus sistemas contábeis existentes para poder processar os ajustes de hiperinflação. É importante a compreensão da mecânica do ajuste por hiperinflação com o objetivo de remensurar suas demonstrações financeiras dos períodos corrente e comparativos.