Para o período comparativo, uma entidade deve divulgar uma reconciliação entre os valores reapresentados e os valores anteriormente divulgados para o período comparativo, aplicando a IAS 1.
Isso também é exigido para períodos comparativos apresentados em demonstrações financeiras intermediárias de acordo com a IAS 34. É permitido, mas não exigido, que as entidades apresentem reconciliações semelhantes para os períodos comparativos atuais e anteriores.
Na aplicação inicial da IFRS 18, uma entidade também tem a opção de fazer uma escolha para alterar a forma como um investimento em uma coligada ou em um empreendimento em conjunto é mensurado.
Se uma entidade for elegível para aplicar a isenção da IAS 28 ‘Investments in Associates and Joint Ventures’ (que se aplica a investimentos mantidos por ou indiretamente por meio de uma entidade que seja uma organização de capital de risco, fundo mútuo, fundo de investimento ou entidade semelhante), ela poderá alterar sua opção de mensurar os investimentos do método de equivalência patrimonial para o valor justo por meio do lucro ou prejuízo, de acordo com a IFRS 9.