
IFRS 18: sua empresa está preparada para as mudanças?
As entidades devem começar a se preparar para a norma IFRS 18 ‘Presentation and Disclosure in Financial Statements’. As alterações à IAS 1 ‘Presentation of Financial Statements’ poderão ter um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
Em abril de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou a nova norma contábil IFRS 18, ‘Presentation and Disclosure in Financial Statements’, substituindo a norma existente IAS 1 ‘Presentation of Financial Statements’, que está em vigor há muitos anos.
Em uma primeira avaliação, esta nova norma pode parecer simples, estabelecendo um novo requisito de apresentação para a demonstração de resultados e fornecendo novas definições e divulgações relacionadas a medidas de desempenho não-IFRS. No entanto, os detalhes destes novos requisitos podem criar desafios potenciais que as entidades precisarão endereçar para aplicar adequadamente a nova norma.
À medida que as entidades lidam com uma variedade de novos requisitos de apresentação, desde a reforma fiscal internacional até relatórios de sustentabilidade, as mudanças na apresentação e divulgação das demonstrações financeiras podem não ser sua maior prioridade neste momento. No entanto, dadas as alterações potencialmente abrangentes que a IFRS 18 traz, a preparação para sua implementação deve ser uma prioridade.
Data de vigência e transição da IFRS 18
A IFRS 18 entra em vigor para períodos de relatório anual iniciados em 1º de janeiro de 2027 ou após essa data, sendo permitida a aplicação antecipada
As entidades que aplicarem a IFRS 18 antecipadamente devem divulgar esse fato nas notas explicativas.
Para algumas entidades em particular, isto irá realçar a necessidade de iniciar a transição antecipadamente e garantir que estão totalmente preparadas para a implementação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027 e para a reapresentação retrospectiva das informações comparativas.
Embora a IFRS 18 deva ser aplicada retrospectivamente aplicando a IAS 8, as entidades não são obrigadas a divulgar as informações quantitativas especificadas na IAS 8, ou seja, as entidades não são obrigadas a divulgar o valor do ajuste para cada rubrica das demonstrações financeiras ou o ajuste no lucro básico e diluído por ação no período atual.
Para o período comparativo, uma entidade deve divulgar uma reconciliação entre os valores reapresentados e os valores anteriormente divulgados para o período comparativo, aplicando a IAS 1.
Isso também é exigido para períodos comparativos apresentados em demonstrações financeiras intermediárias de acordo com a IAS 34. É permitido, mas não exigido, que as entidades apresentem reconciliações semelhantes para os períodos comparativos atuais e anteriores.
Na aplicação inicial da IFRS 18, uma entidade também tem a opção de fazer uma escolha para alterar a forma como um investimento em uma coligada ou em um empreendimento em conjunto é mensurado.
Se uma entidade for elegível para aplicar a isenção da IAS 28 ‘Investments in Associates and Joint Ventures’ (que se aplica a investimentos mantidos por ou indiretamente por meio de uma entidade que seja uma organização de capital de risco, fundo mútuo, fundo de investimento ou entidade semelhante), ela poderá alterar sua opção de mensurar os investimentos do método de equivalência patrimonial para o valor justo por meio do lucro ou prejuízo, de acordo com a IFRS 9.
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