• Skip to content
  • Skip to navigation
English português (Brasil)
English português (Brasil)
Global reach
  • Insights
    • Conheça todas as nossas soluções →

      • Conheça todas as nossas soluções →
      • Auditoria e Asseguração
      • Auditoria Interna
      • Atuariais
      • BPS - Business Process Solutions
      • Capital Humano
      • Compliance
      • Consultoria Tributária
      • Consultoria Tributária e Contábil para Offshores
      • Controles Internos
      • Cybersecurity
      • GT Digital
      • ESG
      • Estratégia de Crescimento
      • Forense
      • Gestão de Ativos
      • Gerenciamento de Projetos
      • Governança Corporativa
      • Integridade
      • M&A, Transações e PMI
      • Mercado de Capitais
      • Previdenciário e Trabalhista
      • Risco Empresarial
      • SOX
      • Supply Chain & Procurement
    • Programas e abordagens customizadas →

      • Programas e abordagens customizadas →
      • Legal Connect
      • Women Beyond Business
      • ESG on Board
      • GT HUB
      • Unlock Brazil
  • Indústrias

    • Agronegócio
    • Energia e Recursos Naturais
    • Indústria Financeira
    • Private Equity
    • Real Estate
    • Saúde
    • Trabalhando na Grant Thornton

      • Trabalhando na Grant Thornton
      • Flexibilidade e benefícios
      • Aprendizado e desenvolvimento
      • Programa de DEI&P
    • Programa de Trainee

    • Vagas para experientes

    • Confira nossas vagas

  • Eventos
    • Sobre nós

      • Sobre nós
      • Princípios e Valores
      • Sustentabilidade
      • Growing Together in the Community
      • Programa de Compliance
    • Nossos sócios

    • Nossos escritórios

  • Contato

    • Solicite uma proposta
    • Imprensa
    • Junte-se a nós
    • Parceria de negócios
    • Outros assuntos
Global reach
Contato
  1. HOME
  2. Insights
  3. Artigos e publicações
  4. IFRS 18: sua empresa está preparada para as mudanças?
hero banner

IFRS 18: sua empresa está preparada para as mudanças?

Acesse nosso guia completo

As entidades devem começar a se preparar para a norma IFRS 18 ‘Presentation and Disclosure in Financial Statements’. As alterações à IAS 1 ‘Presentation of Financial Statements’ poderão ter um impacto significativo nas demonstrações financeiras. 

Em abril de 2024, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou a nova norma contábil IFRS 18, ‘Presentation and Disclosure in Financial Statements’, substituindo a norma existente IAS 1 ‘Presentation of Financial Statements’, que está em vigor há muitos anos.

Em uma primeira avaliação, esta nova norma pode parecer simples, estabelecendo um novo requisito de apresentação para a demonstração de resultados e fornecendo novas definições e divulgações relacionadas a medidas de desempenho não-IFRS. No entanto, os detalhes destes novos requisitos podem criar desafios potenciais que as entidades precisarão endereçar para aplicar adequadamente a nova norma.

À medida que as entidades lidam com uma variedade de novos requisitos de apresentação, desde a reforma fiscal internacional até relatórios de sustentabilidade, as mudanças na apresentação e divulgação das demonstrações financeiras podem não ser sua maior prioridade neste momento. No entanto, dadas as alterações potencialmente abrangentes que a IFRS 18 traz, a preparação para sua implementação deve ser uma prioridade. 

Download

Guia Completo - IFRS 18

Esta publicação apresenta uma visão geral de alto nível dos novos requisitos da IFRS 18, juntamente com insights práticos sobre os desafios de aplicação. Acesse agora mesmo!

Miniatura da pesquisa de IFRS

Data de vigência e transição da IFRS 18

A IFRS 18 entra em vigor para períodos de relatório anual iniciados em 1º de janeiro de 2027 ou após essa data, sendo permitida a aplicação antecipada

As entidades que aplicarem a IFRS 18 antecipadamente devem divulgar esse fato nas notas explicativas. 

Para algumas entidades em particular, isto irá realçar a necessidade de iniciar a transição antecipadamente e garantir que estão totalmente preparadas para a implementação obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027 e para a reapresentação retrospectiva das informações comparativas. 

Embora a IFRS 18 deva ser aplicada retrospectivamente aplicando a IAS 8, as entidades não são obrigadas a divulgar as informações quantitativas especificadas na IAS 8, ou seja, as entidades não são obrigadas a divulgar o valor do ajuste para cada rubrica das demonstrações financeiras ou o ajuste no lucro básico e diluído por ação no período atual. 

Para o período comparativo, uma entidade deve divulgar uma reconciliação entre os valores reapresentados e os valores anteriormente divulgados para o período comparativo, aplicando a IAS 1.

Isso também é exigido para períodos comparativos apresentados em demonstrações financeiras intermediárias de acordo com a IAS 34. É permitido, mas não exigido, que as entidades apresentem reconciliações semelhantes para os períodos comparativos atuais e anteriores. 

Na aplicação inicial da IFRS 18, uma entidade também tem a opção de fazer uma escolha para alterar a forma como um investimento em uma coligada ou em um empreendimento em conjunto é mensurado.

Se uma entidade for elegível para aplicar a isenção da IAS 28 ‘Investments in Associates and Joint Ventures’ (que se aplica a investimentos mantidos por ou indiretamente por meio de uma entidade que seja uma organização de capital de risco, fundo mútuo, fundo de investimento ou entidade semelhante), ela poderá alterar sua opção de mensurar os investimentos do método de equivalência patrimonial para o valor justo por meio do lucro ou prejuízo, de acordo com a IFRS 9. 

Como a Grant Thornton Brasil pode ajudar?
Entre em contato conosco

Insights relacionados

Veja mais

Novas regras do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025)

Tax Alert

Confira as principais mudanças do Imposto de Renda 2026, referentes ao ano‑calendário 2025, incluindo novas faixas de tributação, ajustes na declaração e impactos para contribuintes de diferentes perfis.

3 min leitura | 18 mar. 2026

Conselho da União Europeia aprovou acordo para simplificar os requisitos de reporte de sustentabilidade e de diligência devida

Sustainability Alert

UE aprova Diretiva que simplifica requisitos de reporte de sustentabilidade e diligência devida, com mudanças na CSRD e CSDDD.

5 min leitura | 12 mar. 2026

IFRS 18: Mudanças na apresentação e divulgação das demonstrações financeiras

Insights into IFRS 18

Entenda o que muda na apresentação e divulgação das demonstrações financeiras e como sua empresa pode se adaptar às novas exigências e normas contábeis.

1 min leitura | 23 fev. 2026
    Veja mais
    Compartilhe em suas redes sociais!
    • Facebook
    • Twitter
    • LinkedIn
    • WhatsApp
    • Email

    CONTATO CONTATO

    • Fale conosco
    • Inscreva-se
    • Canal de denúncia
    • Global reach

    SOBRE NÓS SOBRE NÓS

    • Sobre nós
    • Nossos sócios
    • Nossos escritórios
    • Sala de imprensa

    AVISO LEGAL AVISO LEGAL

    • Aviso de privacidade
    • Política de cookies
    • Preferências de cookies
    • Direito dos titulares
    • Aviso legal
    • Mapa do site

    Siga-nosSiga-nos

    A Grant Thornton International Limited (GTIL) e as firmas‑membro, incluindo a Grant Thornton Brasil, não constituem uma sociedade global. A GTIL e cada firma‑membro são entidades legais distintas. A GTIL é uma entidade internacional, coordenadora e não atuante, organizada como uma empresa privada limitada por garantia, incorporada na Inglaterra e no País de Gales. Os serviços são prestados pelas firmas‑membro; a GTIL não presta serviços a clientes. A GTIL e suas firmas‑membro não são agentes umas das outras, não obrigam umas às outras e não são responsáveis pelos atos ou omissões umas das outras. O símbolo mobius é uma marca registrada da GTIL. © 2026 Grant Thornton Brasil. Todos os direitos reservados.