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Na data de início de um arrendamento, o IFRS 16 requer que um arrendatário mensure o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos de arrendamentos em aberto naquela data. Este passivo inclui tanto pagamentos fixos (incluindo pagamentos fixos em substância) e pagamentos variáveis que dependem de um índice ou taxa, e representa o ponto de partida para a mensuração do direito de uso do ativo relacionado.
Decidir quais pagamentos precisam ser reconhecidos na mensuração do passivo e como as mudanças naqueles pagamentos são reconhecidas geralmente envolve considerável nível de julgamento. Neste conteúdo completo [disponível para download ao lado] esclarecemos as áreas da norma para auxiliar na realização destes julgamentos.
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