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O European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG) submeteu seu parecer técnico à Comissão Europeia (CE) sobre o rascunho dos European Sustainability Reporting Standards (ESRS) simplificados. Este é um passo fundamental dentro do pacote Omnibus, divulgado em fevereiro de 2025, após solicitações de stakeholders e de empresas participantes da “fase 1”, que apontaram que os ESRS eram excessivamente complexos e impunham um grande ônus às organizações.
Contexto
Desde a entrada em vigor da Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) em 1º de janeiro de 2023, houve uma crescente demanda na União Europeia para simplificar os requisitos e reduzir a carga de relatórios associada à sustentabilidade. Como resultado, em novembro de 2024, a Comissão Europeia anunciou a intenção de apresentar uma proposta para alterar três pilares fundamentais do Pacto Ecológico Europeu por meio de um pacote Omnibus. Esses pilares fundamentais são a CSRD, a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) e o Regulamento de Taxonomia.
O pacote Omnibus, divulgado em fevereiro de 2025, resultou em diversos conjuntos de propostas até o momento – a revisão dos atuais Regulamentos Europeus de Estabilidade e Resiliência (ESRS) é um dos elementos dessas propostas. Para isso, o Grupo de Assessoria Técnica para Assuntos Regulatórios Europeus (EFRAG) foi incumbido pela Comissão Europeia de fornecer parecer técnico para a adoção de um ato delegado que revise e simplifique os atuais ESRS.
Em 31 de julho de 2025, o EFRAG publicou Projetos de Exposição (EDs) revisando todos os 12 ESRS existentes, com um período de consulta pública de 60 dias. Em 3 de dezembro de 2025, após considerar o feedback recebido na consulta, o EFRAG submeteu seu parecer técnico à Comissão Europeia (CE) sobre o projeto de ESRS simplificado.
Resumo das modificações
Para simplificar o ESRS sem comprometer os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, as revisões do EFRAG ao ESRS focam-se em várias áreas-chave de simplificação. Estas visam reduzir a complexidade e estão resumidas abaixo. Note-se que este resumo não constitui uma lista exaustiva de todas as alterações introduzidas no ESRS revisto.
| Área | Simplificação |
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Simplificação da Avaliação de Dupla Materialidade (DMA)
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Esclarece o seguinte:
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Melhor legibilidade/concisão das declarações de sustentabilidade e melhor inclusão nos relatórios corporativos como um todo.
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Modificação crítica da relação entre os Requisitos Mínimos de Divulgação (MDRs) e as especificações temáticas.
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Melhoria da compreensão, clareza e acessibilidade das Normas
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Introdução de outras medidas sugeridas para reduzir a carga tributária.
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Interoperabilidade aprimorada
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Revisão bottom up de todos os pontos
Muitos intervenientes criticaram o grande número de pontos de dados do ESRS e a consequente sobrecarga de relatórios. Esta afirmação foi corroborada pelos esforços de recolha de dados do EFRAG, que observaram que os intervenientes consideram que os pontos de dados narrativos são demasiado granulares, preferindo uma abordagem mais baseada em princípios, e que muitos pontos de dados poderiam ser removidos sem afetar a qualidade da informação.
Para responder a estas preocupações, para além das alterações acima mencionadas, o EFRAG reduziu os pontos de dados obrigatórios em 61% e eliminou as divulgações voluntárias, resultando numa redução de 70% no conjunto total de divulgações. Isto foi conseguido através de revisões que refletem uma abordagem menos granular às divulgações narrativas para as PATs e da eliminação dos pontos de dados menos relevantes – aqueles que não cumprem diretamente os objetivos de divulgação.
Próximos passos
A CE precisa agora adotar um novo Ato Delegado que reveja o primeiro conjunto de ESRS com base no parecer técnico do EFRAG, para que este seja transposto para legislação.
Nossas considerações
Temos o prazer de constatar que a EFRAG concluiu sua participação na simplificação do ESRS, fornecendo assessoria técnica à Comissão Europeia. Como as revisões são muito significativas, ainda é cedo para avaliar completamente o impacto que terão na redução da carga de reporte. No entanto, apoiamos o objetivo geral da Comissão Europeia de simplificar o ESRS e esperamos que esses esclarecimentos facilitem a compreensão e a implementação das normas pelas entidades que reportam.