Foi publicada, nesta quarta-feira (15/07), a Instrução Normativa RFB n° 1.965/20 prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano calendário de 2019, para o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Originalmente o prazo era até o último dia útil de julho de 2020.
A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano calendário de 2020.
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