Atenção ao prazo para recadastramento obrigatório no PAT
TAX ALERTFique atento ao prazo para o recadastramento obrigatório no PAT. Garanta a regularidade da sua empresa e evite problemas com a manutenção do benefício.
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02 out. 2023 1 min leitura

A Nova Norma consolida e simplifica todo o arcabouço normativo dos Fundos, substituindo 39 outras instruções CVM, de forma a tornar mais acessível as eventuais divergências de interpretação quanto às antigas regulamentações. Também possui como objetivos aproximar o Brasil das práticas internacionais de mercado e expandir o mercado de Fundos no Brasil. Dentre as diversas inovações da Resolução e Anexos Normativos, temos:
A Nova Resolução entra em vigor hoje, dia 02 de outubro de 2023. De acordo com o cronograma de adaptação e implementação, o prazo para os Fundos já constituídos se adaptarem é 31 de dezembro de 2024, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, cujo prazo para adaptação é 1º de abril de 2024.
Fique atento ao prazo para o recadastramento obrigatório no PAT. Garanta a regularidade da sua empresa e evite problemas com a manutenção do benefício.
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