Na Grant Thornton, as pessoas tem o poder de fazer uma verdadeira diferença. Com cultura e oportunidades únicas, nossa organização tem um ambiente no qual você...
O Programa de Trainee da Grant Thornton Brasil está com inscrições abertas, oferendo aprendizado contínuo, plano de carreira estruturado, benefícios flexíveis...
Declaração de capitais brasileiros no exterior 2024 (ano-base 2023)
22 fev. 20243 min leitura
Gostaríamos de informar que a partir de 15 de fevereiro de 2024, o acesso ao sistema para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior do ano de 2024, relativo ao ano-base 2023, está disponível.
Obrigatoriedade de Declaração - Anual
A entrega da declaração anual é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam valores, bens, direitos ou ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, na data de 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido pela Resolução CMN n° 4.841, de 30 de julho de 2020.
Destaca-se que é necessário considerar apenas os ativos com valores positivos para determinar a obrigatoriedade da entrega da declaração. No entanto, durante o preenchimento da declaração, todos os bens e direitos, inclusive aqueles com valores negativos, devem ser informados.
A declaração anual deve ser finalizada até às 18h00 do dia 5 de abril de 2024.
Adicionalmente, há a exigência de declarações trimestrais para aqueles com ativos no exterior superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nos seguintes períodos:
Para a data-base de 31 de março de 2024: de 30 de abril a 5 de junho de 2024;
Para a data-base de 30 de junho de 2024: de 31 de julho a 5 de setembro de 2024;
Para a data-base de 30 de setembro de 2024: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2024.
As informações a serem declaradas englobam uma vasta gama de ativos detidos no exterior, tais como:
Créditos comerciais;
Depósitos no exterior;
Derivativos;
Empréstimos e leasing financeiro;
Participações Societárias;
Títulos de dívida;
BDR – Brazilian Depositary Receipts;
Investimentos em American Depositary Receipts (ADRs) de empresas brasileiras;
Bens imóveis e demais ativos financeiros externos, incluindo dividendos a receber.
O Banco Central do Brasil aplica penalidades variadas em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à DCBE, detalhadas como segue:
Atraso na entrega: multa de 1% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25.000,00. Para atrasos de até 30 dias, a multa é reduzida para 10% desse valor, e para atrasos de 31 a 60 dias, a redução é de 50%;
Informações incorretas ou incompletas: multa de 2% sobre o valor declarado, até o limite de R$ 50.000,00;
Falta de registro ou apresentação de declaração, ou não fornecimento de documentação comprobatória: multa de 5% sobre o valor, com um teto de R$ 125.000,00;
Declaração de informações falsas: multa de 10% sobre o valor declarado, podendo chegar a até R$ 250.000,00.
Estas medidas têm como objetivo garantir a transparência e a precisa divulgação de informações referentes a ativos no exterior, promovendo a integridade das estatísticas do setor externo nacional e enfatizando a importância da conformidade com as normas estabelecidas.
Entenda os impactos da sanção da nova lei ao seu negócio.
Conte com a nossa equipe de especialistas para esclarecer o tema e oferecer soluções de acordo com as necessidades da sua empresa.
No último dia 22 de maio, o Governo Federal publicou o Decreto 12.466, que institui alterações na incidência de IOF em algumas operações. Confira as principais mudanças neste artigo.