
Instituições impactadas: Aplicável às companhias Securitizadoras
A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 30/05/2023, o Ofício Circular CVM/SSE 05/2023, que traz informações importantes relacionado à dinâmica de envio de informações previstas no art. 47 da Resolução CVM 60.
O sistema “Fundos.NET” passa a ter a função para o chamado “Outros Títulos de Securitização (OTS)”. Estão inclusos nesse contexto os certificados de recebíveis e debentures por exemplo. É importante salientar que o envio dessas informações deverá ser feito de forma separada ao patrimônio próprio da companhia securitizadora.
Essa nova regra passa a valer a partir de 1 de julho de 2023 e o primeiro informe mensal valerá para a data base de 30 de junho de 2023.
Para acessar o Ofício Circular CVM na íntegra, acesse o link abaixo.
Ofício Circular CVM/SSE 05/2023
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