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CVM 586: novas regras conferem maior segurança aos investidores

Todas as empresas que se enquadram na classificação de companhias abertas da categoria A – ou seja, aquelas que podem negociar qualquer valor mobiliário em mercados regulamentados – deverão cumprir as novas regras estabelecidas pela Instrução CVM nº 586. A norma, editada pela Comissão de Valores Mobiliários em junho de 2017, atualizou as disposições da Instrução CVM nº 480, de quase 10 anos atrás.

O que muda com a CVM 586?

Após esse longo período sem revisões, a grande novidade é que esta modernização estabelece o dever das companhias de demonstrar de forma mais explícita e ampla quais práticas de governança corporativa têm sido adotadas, deixando claro a seus atuais ou futuros investidores o grau de aderência que têm com estes mecanismos de integridade.

Dessa forma é possível oferecer mais garantia ao investidor, com informações mais detalhadas sobre a empresa alvo de interesse e subsídios suficientes para uma avaliação bem próxima possível da realidade. Pelo novo formato de demonstração das informações, as organizações devem apontar, por exemplo:

  • Como funcionam seus controles internos;
  • Os riscos a que estão sujeitas;
  • Quais códigos e condutas estão estabelecidos em suas estruturas para tentar prevenir, detectar, denunciar ou sanar possíveis fraudes e irregularidades.

Embora pareçam complexos, estes aspectos são extremamente importantes e decisivos em momentos como fusões e aquisições, facilitando as transações para empresas que já têm a auditoria e o monitoramento interno introjetados como rotina.


Como manter a conformidade

A auditoria, quando feita por empresas e profissionais gabaritados, é capaz de fornecer uma visão completa de uma companhia porque vai a fundo na observação de diversos aspectos ao mesmo tempo. Das informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias até a forma como a companhia reporta tais dados às autoridades e se suas atitudes estão em conformidade com o que definem e exigem as práticas legalmente adotadas no país e pelo mercado.

Com a atualização das regras pela CVM, o papel do auditor é reforçado como o profissional capaz de dar credibilidade às informações financeiras e assegurar que as demonstrações contábeis representam todos os aspectos relevantes a real posição patrimonial e financeira da companhia auditada. O trabalho do auditor ajuda a fortalecer a confiança entre as entidades monitoradas e as pessoas físicas e jurídicas que usam as demonstrações repassadas por elas para fundamentar escolhas.

 

Obrigatoriedade massiva a partir de 2019

Para uma parcela das companhias brasileiras, a instrução CVM nº 586 já havia se tornado obrigatória em 2018, sendo aquelas que pertencem à categoria A, mas de um subgrupo específico: as companhias com ações nos índices Brasil 100 – IbrX-100 ou Índice Bovespa – Ibovespa. A ampliação, a partir de 2019, tornará a vigência mais massiva.

  • Exceção: para as empresas registradas na Categoria B é facultativa a entrega de informações referente a alguns tópicos do formulário de referência, conforme informado no Anexo 24, da Instrução 480. O registro na Categoria B autoriza a negociação de valores mobiliários da companhia em mercados regulamentados de valores mobiliários, exceto: ações ou certificados de depósitos de ações, Valores mobiliários que confiram ao titular o direito de adquirir ações ou certificados de depósitos de ações, em consequência de sua conversão ou do exercício dos direitos que lhes são inerentes, desde que emitidos pelo próprio emissor das ações ou certificados de depósitos de ações, ou por uma sociedade pertencente ao grupo do referido emissor.

A norma pede que as empresas comprovem que práticas do Código Brasileiro de Governança Corporativa estão sendo adotadas. O código é um conjunto de ações que foi criado por um grupo de trabalho denominado GT Interagentes, coordenado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), formado por 11 importantes entidades do mercado de capitais.

Caso alguma prática não seja adotada, a companhia precisará apresentar uma justificativa, apontando o porquê da não utilização. É o que vem sendo chamado de metodologia “pratique ou explique”.  

As medidas contribuem para a qualidade e a visibilidade das demonstrações das companhias e também para a consolidação das práticas estabelecidas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Mas uma das maiores vantagens, é dar ao mercado documentos que permitem evidenciar e sustentar tomadas de decisão, com muito mais segurança.

 

Precisa de auxílio para manter a sua empresa em compliance com a Instrução CVM 586 e outras práticas de mercado? Conte com a equipe de Consultoria Empresarial da Grant Thornton.

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