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Pessoas que no ano base de 2017 deixaram o Brasil de forma definitiva, ou que passaram a residir fora do País de forma temporária devem fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País junto à Receita Federal.
A comunicação é uma obrigação acessória à declaração de imposto de renda ou a declaração de saída definitiva do País, e assim, evitar pendências junto à autarquia.