
Resolução BCB 278/22: Impactos nas Empresas com Investimento de Capital
Em setembro de 1962, foi promulgada a Lei nº 4.131, conhecida como Lei do Capital Estrangeiro, para regular a entrada e utilização de capital estrangeiro no Brasil.
A lei estabeleceu diretrizes para o capital estrangeiro nas empresas nacionais e a remessa de lucros ao exterior, exigindo que todo o capital estrangeiro fosse registrado no Banco Central do Brasil. O objetivo era equilibrar a atração de investimentos com a preservação das reservas cambiais do país, além de evitar práticas como subcapitalização e superfaturamento de investimentos que poderiam distorcer a economia nacional.
Ao longo dos anos, a Lei nº 4.131/1962 passou por várias modificações, incluindo a Circular nº 3.624 do BACEN, de fevereiro de 2013, que estabeleceu a obrigatoriedade da emissão de declaração econômico-financeira pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro.
A Declaração Econômico-Financeira (DEF) é um documento essencial que as empresas receptoras de Investimento Estrangeiro Direto (IED) devem apresentar periodicamente. Entende-se como IED os investimentos feitos por uma entidade ou indivíduo estrangeiro em empresas localizadas em um país diferente do seu país de origem.
Esse tipo de investimento geralmente envolve a aquisição de uma participação significativa em uma empresa estrangeira, permitindo ao investidor estrangeiro influenciar suas operações e decisões estratégicas.
A DEF deve trazer informações detalhadas sobre ativos, passivos, receitas e despesas, além de métodos de avaliação que refletem o valor econômico da empresa. Com a Resolução 278/22, do BACEN, as normas de divulgação das DEFs sofreram algumas mudanças, conforme detalharemos a seguir.

Resolução 278/22: principais mudanças
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Uma das principais alterações introduzidas pela Resolução 278/22 é a revogação do método de avaliação econômico-financeira baseado no patrimônio líquido contábil.
Embora esse método, que representa a diferença entre ativos e passivos de uma empresa, fosse uma medida importante da saúde financeira, ele deixou de ser considerado por não refletir de forma adeuqada na maioria das vezes o real valor econômico do investimento. O valor econômico e o patrimônio líquido podem divergir por diversas razões, como a diferença entre o valor real dos ativos e os escriturados na contabilidade, previsões de crescimento do negócio, variações nas taxas de atratividade e custo de capital sob influência macroeconômica, entre outros fatores.
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Outra mudança na Resolução 278/22 se dá pela obrigatoriedade de divulgação de uma DEF trimestral para empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00.
Já para empresas receptoras de IED com ativos totais ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 600.000.000,00, devem ser divulgadas também declarações anuais, até o dia 31 de março de cada ano, com dados referentes ao ano anterior. Tais dados devem incluir detalhes sobre a estrutura do capital, composição acionária, demonstrações financeiras, e informações sobre a atividade econômica da empresa.
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Por fim, para empresas com ativos totais ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 600.000.000,00, há também a obrigatoriedade de declarações quinquenais.
Estas, devem ser mais detalhadas, abrangendo um período de cinco anos, e sendo submetidas até o dia 31 de março dos anos terminados em 0 ou 5. As informações incluem análises detalhadas sobre desempenho econômico, investimentos, financiamentos, e outras informações relevantes para uma avaliação completa da situação econômico-financeira da empresa.
A DEF pode ser realizada por diversos métodos, tais como, a cotação em bolsa (obrigatório para empresas listadas), avaliação por transações comparáveis e avaliação pelo do fluxo de caixa descontado, garantindo que o valor econômico de sua empresa seja refletido de maneira precisa e transparente.
Conforme já citado, a avaliação pelo patrimônio líquido contábil foi extinguida, por não refletir na maioria das vezes o valor econômico de uma determinada empresa. Para realização da DEF, a empresa receptora de IED pode optar por realizar por conta própria essa avaliação, ou por contratar uma empresa especializada no assunto.
Recentemente, a Grant Thornton, guiado por sua equipe de Valuation, preparou o laudo de avaliação econômico-financeira a valor justo da Cosern (investida Neoenergia) em seu processo de OPA (Oferta Pública de Ações) para fechamento de capital.

A implementação da Resolução 278/22 traz uma série de novos requisitos para empresas receptoras de investimento estrangeiro, exigindo avaliações precisas e detalhadas para:
- Manter a conformidade regulatória
- Otimizar a apresentação de seus dados econômicos e financeiros
- Maximizar o valor da empresa no mercado
Nossos serviços oferecem suporte à administração das companhias na execução de transações, permitindo também tomadas de decisões mais assertivas, bem como atendimento a normativos contábeis, fiscais e societários.
Autor
Rodrigo Nigri
Sócio De Transações e Valuation
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