Ao longo dos anos, a Lei nº 4.131/1962 passou por várias modificações, incluindo a Circular nº 3.624 do BACEN, de fevereiro de 2013, que estabeleceu a obrigatoriedade da emissão de declaração econômico-financeira pelas empresas receptoras de investimento estrangeiro.
A Declaração Econômico-Financeira (DEF) é um documento essencial que as empresas receptoras de Investimento Estrangeiro Direto (IED) devem apresentar periodicamente. Entende-se como IED os investimentos feitos por uma entidade ou indivíduo estrangeiro em empresas localizadas em um país diferente do seu país de origem.
Esse tipo de investimento geralmente envolve a aquisição de uma participação significativa em uma empresa estrangeira, permitindo ao investidor estrangeiro influenciar suas operações e decisões estratégicas.
A DEF deve trazer informações detalhadas sobre ativos, passivos, receitas e despesas, além de métodos de avaliação que refletem o valor econômico da empresa. Com a Resolução 278/22, do BACEN, as normas de divulgação das DEFs sofreram algumas mudanças, conforme detalharemos a seguir.