Confira mais detalhes sobre as Resoluções CVM 231 e 232, que instituem o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL).
Na Grant Thornton, as pessoas tem o poder de fazer uma verdadeira diferença. Com cultura e oportunidades únicas, nossa organização tem um ambiente no qual você...
O Programa de Trainee da Grant Thornton Brasil está com inscrições abertas, oferendo aprendizado contínuo, plano de carreira estruturado, benefícios flexíveis...
Quer desbloquear seu potencial de crescimento? Na Grant Thornton você encontra o novo desafio que estava procurando.
Se você é uma pessoa movida a desafios e determinada a fazer a diferença, vem com a gente!

Com a chegada do encerramento do ano-calendário de 2022, as empresas devem ficar atentas aos créditos tributários apurados através da formalização do saldo negativo de IRPJ e CSLL na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano-calendário de 2017.
A decadência do crédito tributário ocorre no prazo de cinco anos, de forma que o crédito original ou saldo remanescente ainda não formalizado por meio de pedido de restituição através do programa PER/DCOMP, impedirá a recuperação de tais valores pelos contribuintes.
Para as empresas que ainda não realizaram este procedimento, recomendamos que formalizem o pedido de restituição antes da decadência dos respectivos valores, ou seja, até 31/12/2022.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar a sua empresa?
Conte com o auxílio dos nossos especialistas tributários para assessorá-los na identificação técnica dos projetos elegíveis para a Lei do Bem e para o cálculo do benefício fiscal a ser utilizado.
Quer receber nossos Tax Alerts em seu e-mail?