Com a Resolução CMN 5.185, as instituições financeiras deverão reportar informações de sustentabilidade e clima a partir de 2026. Saiba mais!

Com a publicação da Resolução CMN n° 4.994, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) devem observar os princípios éticos, além dos aspectos de rentabilidade, liquidez e solvência, na aplicação dos recursos correspondentes às reservas técnicas, provisões e fundos dos planos administrados.
A norma traz, ainda, a necessidade de estrutura de governança e segunda linha de defesa, com a adequação de estrutura de controles internos e a adequada avaliação e monitoramento dos riscos aplicáveis, incluindo-se o risco socioambiental, além de trazer aspectos operacionais para alocação de recursos, tais como limites por tipo de ativos e emissor.
Vigência
Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2022.
Como podemos auxiliar a sua empresa nesse momento?
Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo.
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