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Atenção às regras e prazos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019!
Neste ano, o período de entrega será de 07 de março a 30 de abril, não havendo a possibilidade de extensão após o término do prazo.
As declarações entregues fora do período estipulado estão sujeitas à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago no decorrer do ano-calendário, respeitando os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a realizar a declaração?
Os contribuintes que, em 2018, receberam no Brasil e/ou no exterior rendimentos:
- tributáveis superiores a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis;
- isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, na totalidade superior a R$ 40.000,00;
- obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência de impostos.
Novidade
Neste ano, a DIRPF possui uma nova obrigatoriedade e as pessoas físicas deverão informar:
- CPF de todos os dependentes, independentemente da idade;
Quer saber mais?
Confira o e-book exclusivo da Grant Thornton com todos os detalhes sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.
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