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Mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. Confira os detalhes neste artigo.

As alterações nas regras brasileiras de preços de transferência propostas pela Medida Provisória 1.152 entraram no âmbito das mudanças relacionadas à entrada do país na OCDE, exigindo adequações das empresas em relação às transações financeiras multinacionais entre suas partes relacionadas.
Com o alinhamento das regras ao padrão internacional é esperado que tenhamos a atração de investimentos ao país e a concretização de acordos para evitar dupla tributação.
Aspectos abordados:
Assista à discussão e saiba mais sobre como preparar a sua empresa para esse momento: