Artigos, estudos, eventos e muito mais
Diante do estado de calamidade pública em parte do território nacional, tendo em vista os eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) divulgaram critérios, de caráter temporário, aplicáveis às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que atuam no Estado, visando mitigar os potenciais impactos econômicos e financeiros decorrentes de tais eventos: