
Foi publicada hoje, no DOU a Medida Provisória n° 899, que estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio, nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN).
Designada de “MP do Contribuinte Legal”, a referida legislação regulamenta a "transação tributária" e representa uma alternativa fiscal “mais justa” comparativamente aos sucessivos programas de refinanciamento de dívidas (REFIS), adotados ao longo dos últimos anos por vários governos.
As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos restritos de contribuintes, considerando suas particularidades. Serão lançados editais ou portarias para que os contribuintes tenham a possibilidade de adesão ou proposta.
Os dispositivos legais estabelecerão as condições e requisitos para o público alvo da negociação, dos contribuintes inscritos em cobranças de dívidas ativas e os que tramitam em litigio tributário.
Nesse sentido, para os contribuintes inscritos em dívida ativa, há a possibilidade de concessão de moratória, e as negociações poderão ser parceladas de 84 a 100 meses, sendo que esse último prazo aplicável às micros e pequenas empresas.
Ainda, poderão ser concedidos descontos de 50% até 70% sobre o total da dívida, o que não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes judiciais.
Importante destacar, que a transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e, além disso, não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.