O Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Portaria CGSN/SE nº 98/2023, publicada do DOU de 08/09/2023 (Extra), prorroga, em virtude de situação de calamidade pública, as datas de vencimentos dos tributos apurados no Simples Nacional pelos sujeitos passivos com sede nos municípios listados a seguir, localizados no estado do Rio Grande do Sul.
Desta forma, considerar as seguintes datas:
A prorrogação abrange os sujeitos passivos com sede nos seguintes municípios:
Caxias do Sul |
Estação |
Sede Nova |
Imigrantes |
Coqueiros do Sul |
André da Rocha |
Eugênio de Castro |
Santa Tereza |
Cachoeira do Sul |
Vacaria |
Santo Cristo |
Sapiranga |
Palmeiras das Missões |
Cruz Alta |
Farroupilha |
Cachoeirinha |
Boa Vista das Missões |
Chapada |
São Sebastião do Caí |
Vanini |
Passo Fundo |
Montauri |
Jaguari |
Nova Roma do Sul |
Sarandi |
Santo Antônio do Palma |
Ciríaco |
Serafina Corrêa |
Getúlio Vargas |
Água Santa |
Sertão |
Bom Retiro do Sul |
Lajeado do Bugre |
Nova Araçá |
Muliterno |
Cotiporã |
Santo Expedito do Sul |
Campestre da Serra |
Candelária |
São Nicolau |
Mato Castelhano |
Carlos Barbosa |
Lajeado |
Cruzeiro do Sul |
Erechim |
Camargo |
David Canabarro |
Bom Jesus |
Santa Maria |
Panambi |
Estrela |
Ipê |
Ibiraiaras |
São Domingos do Sul |
Arroio do Meio |
Espumoso |
Nova Bassano |
Sagrada Família |
Montenegro |
Charqueadas |
São Jorge |
Paraí |
Novo Hamburgo |
Coxilha |
Bento Gonçalves |
Jacuizinho |
Encantado |
Taquari |
Protásio Alves |
Lagoão |
Muçum |
Itapuca |
Marau |
Santo Ângelo |
Roca Sales |
São Jerônimo |
Casca |
Boa Vista do Buricá |
Colinas |
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