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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
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Petróleo e Gás
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O programa do Governo do Estado de São Paulo é similar ao do Governo Federal referente ao processo de negociação de dívidas ativas da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O programa do Governo Federal, a Transação Tributária, segundo a portaria PGFN nº 6757/2022, estabelece critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, os parâmetros para aceitação da transação individual, a concessão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública e os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.
O programa leva em consideração a viabilização da situação transitória de crise econômico-financeira do contribuinte, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica, além de assegurar que a cobrança dos débitos seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes e destes com os do FGTS.
Desta forma, a PGFN oferta reduções da dívida, descontos em multa e juros, prazos especiais de pagamento com parcelamentos, utilização de prejuízo fiscal para abatimento da dívida e utilização de precatórios para amortização.
O critério atual utilizado pela PGFN para conceder os benefícios da renegociação - como descontos e/ou prazo – é a capacidade de pagamento ao invés da quantidade de prestações.
A capacidade de pagamento é estimada com base em fórmula de cálculo e métricas utilizadas pela Procuradoria, divulgadas através do Regularize, seu portal digital de serviços.
Com base nessa estimativa de capacidade de pagamento do contribuinte, a PGFN classifica a transação em 4 categorias: A, B, C ou D.
Os débitos são classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, considerando o período de 60 meses, sendo:
A: montantes com alta perspectiva de recuperação;
B: montantes com média perspectiva de recuperação;
C: montantes considerados de difícil recuperação; ou
D: montantes considerados irrecuperáveis.
Este critério de classificação não é o único utilizado pela PGFN para analisar propostas de negociação com desconto e/ou prazo alongado.
Com base no Art. 30, parágrafo I da portaria, após a classificação feita pela PGFN, o contribuinte pode solicitar um pedido de revisão da capacidade de pagamento, estimada pelo próprio contribuinte, acompanhado da metodologia de cálculo e documentos que sustentem suas alegações, dentre os quais, laudo técnico firmado por profissional habilitado.