Omnibus: suspensão do prazo é adotada pelo Parlamento Europeu
17 abr. 20252 min leitura
Novas regras da UE sobre requisitos de due diligence e relatórios de sustentabilidade
Destaques
Em esforço para fornecer clareza às entidades impactadas, o Conselho Europeu acelerou o processo de aprovação da parte do pacote Omnibus que impacta o cronograma de reporte – referida como a diretiva "stop-the-clock".
Em 3 de abril de 2025, o Parlamento Europeu adotou a parte da proposta referente à suspensão do prazo. Para entrar em vigor, o projeto de lei agora exige aprovação formal do Conselho da União Europeia, seguida de transposição por cada Estado-Membro.
Background: O que é o pacote Omnibus
A Comissão Europeia divulgou, em 26 de fevereiro de 2025, um novo pacote de propostas – o Omnibus – para alterar alguns pilares-chave do Green Deal Europeu. Sendo eles a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), a Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) e os Regulamentos de Taxonomia.
Além disso, o Omnibus propõe alterações de outros aspectos da regulamentação da União Europeia (UE). Estas propostas serão apresentadas ao Parlamento Europeu para adoção dentro de algumas semanas.
Datas importantes da diretiva de suspensão do prazo
A proposta de suspensão do prazo irá adiar:
os requisitos da CSRD para grandes entidades que ainda não iniciaram o reporte, bem como para as PMEs, em dois anos (do ano fiscal de 2025 para 2027 e de 2026 para 2028, dependendo da data de aplicação original);
o prazo de transposição e a primeira fase de aplicação da CSDDD em um ano (de julho de 2027 para julho de 2028).
É importante notar que a medida de adiamento da CSRD adotada não menciona especificamente o Grupo 1 ou os relatores não pertencentes à UE e, como tal, o tempo a mais não se estende atualmente a essas entidades. O adiamento da CSDDD se aplica aos relatores do Grupo 1.
Visão dos nossos especialistas
Com estas alterações em vigor, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia terão tempo para chegar a um acordo sobre as alterações substanciais adicionais à CSRD, à Taxonomia e à CSDDD, conforme estabelecido no pacote Omnibus.
Adicionalmente, isto proporcionará mais tempo às entidades, enquanto aguardam novidades se o restante do pacote Omnibus será aprovado.
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