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Auditoria e revisão das demonstrações financeiras
Asseguração da credibilidade das atividades contábeis da sua empresa em acordo com a legislação e normas vigentes
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Assessoria em temas contábeis
Profissionais especializados para auxiliar na qualidade, comparabilidade e transparência das informações financeiras no seu negócio
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Mercado de capitais
Análises completas dos processos da sua empresa e suporte na preparação para operações estratégicas por meio de captação
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Compliance contábil, trabalhista e fiscal
Diagnósticos e assessoria permanentes em temas contábeis, fiscais e trabalhistas, bem como quanto aos controles internos relacionados
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Atestação SOC
Opinião independente que atesta o compromisso de empresas prestadoras de serviços com controles internos sólidos
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Diagnósticos pré-auditoria
Diagnósticos voltados para preparação das empresas, capazes de oferecer suporte de acordo com o propósito e necessidades do negócio
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Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
Avaliação técnica dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado
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Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
Ferramenta diferencial de prestação de contas e de demonstração do engajamento das organizações com relação às práticas sustentáveis
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Asseguração de relatórios não financeiros
Nossa abordagem permite aumentar a credibilidade dos relatórios, refletindo positivamente na reputação da empresa
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GT Digital
Entendemos as necessidades específicas de cada empresa e aplicamos uma profunda experiência em tecnologia, dados, nuvem e automação.
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Consultoria empresarial
Abordagens compatíveis com tecnologias que suportam a tomada de decisões corporativas e estimulam a inovação
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GRC - Governança, Riscos e Compliance
Gerenciamento de riscos, melhoria de processos para alcançar objetivos estratégicos
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Transações
Desempenho das operações e estrutura de capital para viabilizar transações corporativas mais eficientes
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Reestruturação e Recuperação de Empresas
Planos assertivos e ações ágeis para recuperar a estratégia e desempenho da sua empresa
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FIDS – Forensic, Investigation & Dispute Services
Identificação, proteção e prevenção de riscos para preservar a integridade e segurança empresarial
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Mediação Empresarial e Administração Judicial em Recuperação de Empresas
Equipes e estruturas globais para atuar com o profundo conhecimento, legalidade e ética que a questão requer
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Tributos diretos
Estratégias ágeis de atendimento às legislações e viabilização de incentivos fiscais regionais e setoriais
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Tributos indiretos
Suporte especializado para mitigar riscos decorrentes da complexidade e diversidade de legislações e jurisprudências e identificar oportunidade de otimização da carga tributária
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Global Mobility Services
Programas de mobilidade internacional em conformidade com a legislação fiscal local e custos otimizados
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Trabalhista e previdenciário
Auxílio em todas as etapas da governança trabalhista e previdenciária, identificação de oportunidades e riscos de acordo com o momento atual e as perspectivas futuras
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Tributos internacionais
Análise e planejamento de cenários em diferentes jurisdições, com integração ao cenário brasileiro
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Preço de transferência
Revisão ou elaboração dos cálculos que permitam o mais assertivo cumprimento em operações com o exterior
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Escrituração contábil
Soluções integradas e automação dos processos contábeis para prevenir autuações perante as autoridades fiscais e reduzir custos
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Compliance tributário
Organização dos processos fiscais com especialistas dedicados para evitar inconsistências e identificar oportunidades de otimização da carga tributária
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Folha de pagamento
Terceirização da administração da folha de pagamento, garantindo compliance com todas as atualizações legais, governamentais e sindicais
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Gerenciamento financeiro
Controle das contas a pagar e a receber para viabilizar iniciativas de investimento e outras estratégias focadas no core business
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BPO
Agilidade e economia os negócios por meio de metodologias próprias e automação de processos utilizando inteligência artificial
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Soluções para startups estrangeiras
Planejamento e estruturação conforme as exigências tributárias locais com rapidez e eficiência para trazer solidez ao negócio
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Business Intelligence
Criação de indicadores customizados de acordo com as necessidades e desafios dos negócios, gerando respostas ágeis e eficazes às mudanças do mercado
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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Serviços Atuariais
Soluções eficazes para auxiliar o mercado de transferência de riscos com normas para provisões e solvência
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
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Work-life balance e benefícios
Promover ambientes de trabalho saudáveis e que atendam às mais diversas necessidades pessoais e profissionais de nossos colaboradores exige flexibilidade nas práticas e políticas internas.
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Aprendizado e desenvolvimento
Mantemos uma cultura de aprendizado e crescimento contínuo, encorajando nossos profissionais a aproveitar oportunidades e atingir todo o seu potencial.
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Programa de Diversidade
Acreditamos no poder da diversidade e do respeito na construção de uma sociedade mais justa, harmoniosa e tolerante. Pensando nisso, a Grant Thornton Brasil criou o Programa de Diversidade e Inclusão.
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Sustentabilidade
Acreditamos na necessidade das organizações integrarem aspectos econômico-financeiros, de governança e socioambientais em seus processos de gestão para viabilizar ambientes de negócios melhores e mais transparentes.
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Processo de candidatura
São apenas cinco etapas para começar sua carreira na Grant Thornton!

Entre as novidades, destacamos:
- Aumento do escopo para investigação preliminar nos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), com novas possibilidades de atos necessários para elucidação dos fatos sob apuração (Seção I, art. 3º do Decreto 11.129/2022);
- Alteração nas porcentagens para o cálculo da multa com base no faturamento bruto da pessoa jurídica, considerando uma série de fatores como concurso de atos, ciência do corpo diretivo entre outros, ou na hipótese sem faturamento deverá respeitar o limite entre R$6 mil e R$60 milhões.
A dosimetria da multa considerará o Programa de Integridade para sua redução de até 5% (Art. 23, alínea b, inciso V do Decreto 11.129/2022), porém agora nesta hipótese somente será validada “quando o plano de integridade for anterior à prática do ato lesivo” (Art. 23, parágrafo único, inciso III do Decreto 11.129/2022).
Além disso, agora já na intimação do PAR a companhia deverá apresentar os documentos que permitam a análise do programa de integridade (Art. 6º do Decreto 11.129/2022).
Com base nesses argumentos, percebe-se que a legislação agora beneficia a existência prévia de Programa de Integridade, sendo que aquelas companhias, que procuram desenvolver um Programa de Integridade de forma reativa após a instauração de um PAR, não obtenham os mesmos benefícios.
Ainda, o referido Decreto ampliou o conceito de “Programa de Integridade” para tornar mais claro seus objetivos, mantendo a descrição no Decreto 8.420/2015 de que se trata de um “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes”, porém incluindo dois objetivos para o Programa:
- A prevenção, detecção e o saneamento de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos práticos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (art. 55, inciso I do Decreto 11.129/2022);
- O fomento e a manutenção da Cultura de Integridade no ambiente organizacional (art. 55, inciso II do Decreto 11.129/2022).
Para analisar um Programa de Integridade, o Decreto 11.129/2022 trouxe novos parâmetros em relação ao antigo decreto, conforme quadro comparativo:
Antigos parâmetros do Decreto 8.420/2015 (Art. 42) | Novos parâmetros do Decreto 11.129/2022 (Art. 57) |
I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa; | I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa, bem como pela destinação de recursos adequados; |
II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos; | II - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente do cargo ou da função exercida; |
III - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados; | III - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados; |
IV - treinamentos periódicos sobre o programa de integridade; | IV - treinamentos e ações de comunicação periódicos sobre o programa de integridade; |
V - análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade; | V - gestão adequada de riscos, incluindo sua análise e reavaliação periódica, para a realização de adaptações necessárias ao programa de integridade e a alocação eficiente de recursos; |
VI - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica; | VI - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica; |
VII - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica; | VII - controles internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica; |
VIII - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões; | VIII - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões; |
IX - independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento; | IX - independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de integridade e pela fiscalização de seu cumprimento; |
X - canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé; | X - canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e mecanismos destinados ao tratamento das denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé; |
XI - medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade; |
XI - medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade; |
XII - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; | XII - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; |
XIII - diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados; |
XIII - diligências apropriadas, baseadas em risco, para: a) contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados; |
XIV - verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas; | XIV - verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas; e |
XV - monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013; e | XV - monitoramento contínuo do programa de integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, na detecção e no combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. |
XVI - transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e partidos políticos. |
É notável nas alterações a importância dada ao orçamento da área de Compliance, com a devida e correta destinação de recursos para área, bem como para a comunicação periódica sobre integridade nas companhias.
Além disso, percebe-se que não basta uma análise de riscos. Com o novo decreto será necessária uma eficiência no que tange a gestão de riscos e um aprimoramento necessário para gestão de terceiros, incluindo novos tipos de terceiros, pessoas politicamente expostas e o cuidado com patrocínios e doações.
As mudanças no referido Decreto também acabam com a prática de algumas companhias que apenas possuem um Canal de Denúncias acreditando estarem em conformidade, sendo necessário possuir mecanismos para o tratamento dessas denúncias.
Como está o Programa de Integridade da sua empresa?
Conte com as nossas equipes especializadas em Compliance para adequar seus processos de maneira customizada em conformidade com a legislação e as necessidades do seu negócio.