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Auditoria e revisão das demonstrações financeiras
Asseguração da credibilidade das atividades contábeis da sua empresa em acordo com a legislação e normas vigentes
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Assessoria em temas contábeis
Profissionais especializados para auxiliar na qualidade, comparabilidade e transparência das informações financeiras no seu negócio
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Mercado de capitais
Análises completas dos processos da sua empresa e suporte na preparação para operações estratégicas por meio de captação
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Compliance contábil, trabalhista e fiscal
Diagnósticos e assessoria permanentes em temas contábeis, fiscais e trabalhistas, bem como quanto aos controles internos relacionados
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Atestação SOC
Opinião independente que atesta o compromisso de empresas prestadoras de serviços com controles internos sólidos
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Diagnósticos pré-auditoria
Diagnósticos voltados para preparação das empresas, capazes de oferecer suporte de acordo com o propósito e necessidades do negócio
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Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
Avaliação técnica dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado
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Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
Ferramenta diferencial de prestação de contas e de demonstração do engajamento das organizações com relação às práticas sustentáveis
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Asseguração de relatórios não financeiros
Nossa abordagem permite aumentar a credibilidade dos relatórios, refletindo positivamente na reputação da empresa
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GT Digital
Entendemos as necessidades específicas de cada empresa e aplicamos uma profunda experiência em tecnologia, dados, nuvem e automação.
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Consultoria empresarial
Abordagens compatíveis com tecnologias que suportam a tomada de decisões corporativas e estimulam a inovação
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GRC - Governança, Riscos e Compliance
Gerenciamento de riscos, melhoria de processos para alcançar objetivos estratégicos
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Transações
Desempenho das operações e estrutura de capital para viabilizar transações corporativas mais eficientes
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Reestruturação e Recuperação de Empresas
Planos assertivos e ações ágeis para recuperar a estratégia e desempenho da sua empresa
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FIDS – Forensic, Investigation & Dispute Services
Identificação, proteção e prevenção de riscos para preservar a integridade e segurança empresarial
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Mediação Empresarial e Administração Judicial em Recuperação de Empresas
Equipes e estruturas globais para atuar com o profundo conhecimento, legalidade e ética que a questão requer
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Tributos diretos
Estratégias ágeis de atendimento às legislações e viabilização de incentivos fiscais regionais e setoriais
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Tributos indiretos
Suporte especializado para mitigar riscos decorrentes da complexidade e diversidade de legislações e jurisprudências e identificar oportunidade de otimização da carga tributária
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Global Mobility Services
Programas de mobilidade internacional em conformidade com a legislação fiscal local e custos otimizados
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Trabalhista e previdenciário
Auxílio em todas as etapas da governança trabalhista e previdenciária, identificação de oportunidades e riscos de acordo com o momento atual e as perspectivas futuras
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Tributos internacionais
Análise e planejamento de cenários em diferentes jurisdições, com integração ao cenário brasileiro
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Preço de transferência
Revisão ou elaboração dos cálculos que permitam o mais assertivo cumprimento em operações com o exterior
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Escrituração contábil
Soluções integradas e automação dos processos contábeis para prevenir autuações perante as autoridades fiscais e reduzir custos
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Compliance tributário
Organização dos processos fiscais com especialistas dedicados para evitar inconsistências e identificar oportunidades de otimização da carga tributária
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Folha de pagamento
Terceirização da administração da folha de pagamento, garantindo compliance com todas as atualizações legais, governamentais e sindicais
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Gerenciamento financeiro
Controle das contas a pagar e a receber para viabilizar iniciativas de investimento e outras estratégias focadas no core business
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BPO
Agilidade e economia os negócios por meio de metodologias próprias e automação de processos utilizando inteligência artificial
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Soluções para startups estrangeiras
Planejamento e estruturação conforme as exigências tributárias locais com rapidez e eficiência para trazer solidez ao negócio
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Business Intelligence
Criação de indicadores customizados de acordo com as necessidades e desafios dos negócios, gerando respostas ágeis e eficazes às mudanças do mercado
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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Serviços Atuariais
Soluções eficazes para auxiliar o mercado de transferência de riscos com normas para provisões e solvência
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
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Work-life balance e benefícios
Promover ambientes de trabalho saudáveis e que atendam às mais diversas necessidades pessoais e profissionais de nossos colaboradores exige flexibilidade nas práticas e políticas internas.
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Aprendizado e desenvolvimento
Mantemos uma cultura de aprendizado e crescimento contínuo, encorajando nossos profissionais a aproveitar oportunidades e atingir todo o seu potencial.
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Programa de Diversidade
Acreditamos no poder da diversidade e do respeito na construção de uma sociedade mais justa, harmoniosa e tolerante. Pensando nisso, a Grant Thornton Brasil criou o Programa de Diversidade e Inclusão.
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Sustentabilidade
Acreditamos na necessidade das organizações integrarem aspectos econômico-financeiros, de governança e socioambientais em seus processos de gestão para viabilizar ambientes de negócios melhores e mais transparentes.
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Processo de candidatura
São apenas cinco etapas para começar sua carreira na Grant Thornton!

Apesar de fazer mais de uma década de existência, ainda nos deparamos com um número muito baixo de empresas que têm se beneficiado da Lei do Bem. De um universo de aproximadamente 150 mil empresas viáveis, nem 3 mil se beneficiaram em 2019, ano recorde de utilização dos incentivos.
Essa baixa adesão ao benefício fiscal pode ser explicada observando algumas variáveis:
- Falta de conhecimento da própria lei;
- Impossibilidade dos gestores identificarem o enquadramento de suas empresas e projetos para aplicação da Lei do Bem em seus negócios;
- Falta de debates sobre atividades de PD&I especialmente no setor de serviços e relacionados a transformação digital;
- Dificuldade técnica para enquadramento de atividades de P&D em atividades de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação); e
- Falta de convergência entre o setor privado e avaliadores do MCTI acerca do conceito de riscos ou desafios tecnológicos.
No entanto, pelo International Business Report (IBR), pesquisa realizada pela Grant Thornton, foi possível identificar uma tendência de investimentos em projetos de Tecnologia da Informação (TI) para transformação digital pelo empresariado brasileiro, onde 75% dos entrevistados preveem incrementos nos investimentos, contra uma média global de 59%. Já em relação à pesquisa e desenvolvimento, essa tendência é de aumento de investimentos totalizando 67% para os brasileiros, índice superior à média global de 53%. Este fato demonstra que existe uma expectativa dos empresários brasileiros em reverter parte dos investimentos obtidos pelos benefícios tributários relacionados à Lei do Bem em novos projetos.
Embora a Lei tenha possibilitado o alcance de um número maior de empresas beneficiárias, que subiu de 130 empresas em 2006, seu primeiro ano de existência, para um nível próximo a 2.288 em 2019, ainda há muito que ser debatido enquanto enquadramento de projetos de PD&I e os limites de suas atividades quando comparados com projetos de engenharia ou mera integração, ou ainda implantação da inovação.
Um ponto muito importante é que de uma forma geral temos três atores envolvidos para que uma empresa utilize os incentivos fiscais da Lei do Bem: (i) a empresa; (ii) o time de consultores; e (iii) os avaliadores dos comitês que assessoram o MCTI na avaliação dos projetos.
Atuação dos envolvidos
O primeiro ator geralmente busca formas de se manter competitivo no mercado, especialmente em um momento onde o ciclo de vida de produtos e serviços encurtou muito, e para tanto concebe projetos voltados a redução de custos, aumento da qualidade e/ou produtividade, engajamento, prevenção de falhas e perdas, maior controle de variáveis, redução de incertezas e o lançamento de produtos ou serviços novos e aprimorados no mercado.
O segundo ator consiste em um time de profissionais multidisciplinares, multiculturais e multigeracionais com expertises técnicas, contábil e tributária para avaliação dos projetos e cálculo dos benefícios tributários. Esse time conta com experts conectados que são os interlocutores entre os pesquisadores da iniciativa privada e os pesquisadores de ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia) e funcionários do MCTI que são os avaliadores dos projetos apresentados pelas empresas anualmente.
Quanto ao terceiro ator, destacamos primeiramente que sua colaboração é fundamental para que, através da Lei do Bem, o país possa promover o progresso tecnológico desejado. Este ator merece o apreço dos dois anteriores, pois, aceitou a missão de ser um funcionário público, com remuneração geralmente defasada frente a sua expertise, senioridade e competência, mas que se voluntaria sem remuneração específica nem jeton para a função, avaliando assim uma infinidade de projetos e emitindo sua opinião quanto o enquadramento deles nos requisitos da Lei do Bem.
Notemos que este ator dificilmente consegue de maneira rápida e desburocratizada insumos e recursos para seus projetos, mas, mesmo assim, realiza atividades de pesquisa básica pura, aplicada e desenvolvimento experimental para colaborar com o progresso da ciência e tecnologia do país.
Portanto, avaliando o perfil de cada ator é de fato muito difícil para os três convergirem acerca das atividades e suas necessidades de recursos em projeto de PD&I. Especialmente para o primeiro e o terceiro ator, essa convergência é baixa – e não poderia ser diferente, são universos completamente distintos. Ainda assim, com a soma de esforços dos três atores, a Lei do Bem vem há 16 anos auxiliando o progresso tecnológico do país e para satisfação de todos os envolvidos, o número de projeto aprovados é bem maior do que o de glosados, o que indica de certa forma que mesmo com tantas diferenças, existe sim PD&I e que o país progride e inova ao longo dos anos.
Como acessar os benefícios da Lei do Bem?
Para que seja possível usufruir dos benefícios na legislação, as empresas devem ser optantes pelo regime de tributação com base no lucro real, ter apurado resultado tributável durante o ano de referência e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Receita Federal.
Uma particularidade que merece destaque está na abrangência da Lei do Bem, que diferente de outros incentivos, não limita o setor ou atividade econômica, sendo possível usufruir pessoas jurídicas de qualquer ramo de atividade, tamanho e volume de investimentos, desde que seja possível identificar projetos com atividades de PD&I aderentes aos conceitos legais e vincular os investimentos provenientes de sua execução.
Outra característica importante é o uso antecipado dos benefícios tributários, uma vez que não há aprovação ou submissão prévia de projetos para a utilização dos benefícios, como acontecem com outros incentivos fiscais, por exemplo, a Lei de Informática e o Rota 2030.
O que é considerada inovação tecnológica pela Lei do Bem?
Segundo o Decreto nº 5.798/2006, o qual regulamentou a Lei do Bem, considera-se inovação tecnológica “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”. Já pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, contemplam as atividades de pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, TIB (Tecnologia Industrial Básica) e SAT (Serviço de Apoio Técnico), conhecidas como atividades de P&D.
Benefícios proporcionados
Lei do Bem
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• Exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do valor correspondente entre 60% a 100% da soma dos dispêndios efetuados com pesquisa e inovação tecnológica;
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• Depreciação integral de máquinas e equipamentos utilizados para pesquisa e o desenvolvimento da inovação;
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• Amortização acelerada dos ativos intangíveis vinculados às atividades de inovação;
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• Alíquota de 0% do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;
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• Redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para pesquisa e desenvolvimento, na aquisição.
A Lei do Bem traz uma série de benefícios para as empresas, não apenas os tributários, como também representa uma oportunidade de implantação da cultura e gestão da inovação, com olhar voltado para o desenvolvimento de soluções em diversas áreas da empresa.
Além disso, proporciona a possibilidade de reinvestimento dos valores não recolhidos em outras áreas consideradas estratégicas com o objetivo de manter seu crescimento de forma sustentável ou reinvestir em produtos/serviços levando mais opções ao seu mercado de atuação.
Importância da análise preliminar
Reforçamos que para usufruir dos benefícios tributários listados, a empresa precisa realizar uma análise preliminar para avaliar se os projetos desenvolvidos no período apresentam atividades de “pesquisa, desenvolvimento e inovação”, assim será possível compreender o grau de inovação e sua relevância para o setor econômico, o mercado brasileiro e para a própria empresa.
Também nesta análise preliminar, será possível realizar o levantamento dos benefícios tributários aplicáveis e seguir o protocolo definido para aproveitamento dos incentivos, sendo o envio das informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e à Receita Federal do Brasil (RFB) até 31 de julho de cada ano referente aos projetos e dispêndios relativos ao ano imediatamente anterior – em 2021, o prazo foi prorrogado para 30 de setembro.
Perspectivas futuras e tramitações em andamento
Desde o início de 2020, está em tramitação no Senado Federal um projeto de lei que visa trazer uma alteração importante à Lei do Bem. Essa alteração está relacionada ao acúmulo dos benefícios para utilizações futuras, ou seja, não limitando apenas aos benefícios gerados no ano, como já acontece em outros grandes países, como nos Estados Unidos, por exemplo.
Esse projeto está sendo avaliado pelo mercado como um grande incentivo ao aumento e manutenção de investimentos em P,D&I, já que não se limitará apenas às empresas que geraram resultados positivos naquele ano, abrangerá ainda aquelas que, a despeito do momento econômico que enfrentamos, se colocaram em uma posição ativa de realizar investimentos.
Outro ponto que entendemos que teria uma atratividade grande seria a possibilidade de aderência à Lei do Bem das empresas optantes pelo lucro presumido, que tem sua tributação baseada no faturamento. Atualmente a Lei do Bem é restrita as empresas optantes pelo lucro real, conforme anteriormente mencionado.
Em todo caso, ressaltamos a importância das empresas, que planejam utilizar ou que já aproveitam os benefícios fiscais da Lei do Bem, contarem com consultorias especializadas e que possam acompanhar e participar do processo do início ao fim. É necessário, entre outros procedimentos, realizar o diagnóstico técnico da empresa quanto à adequação aos pré-requisitos da Lei do Bem, realizar a seleção dos projetos com potencial de conteúdo inovador, como também a avaliação técnica dos projetos elencados, apoiar na capacitação dos colaboradores relacionados aos projetos de inovação, levantamento e aderência dos documentos fiscais necessários frente às exigências tributárias em todo o processo.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar a sua empresa?
A Grant Thornton, além de ser uma das empresas com expertise em relação à Lei do Bem, possui uma parceria exclusiva com a Acceta, empresa que é referência brasileira em Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica. Juntas, oferecemos uma solução integrada entre a parte técnica e tributária/contábil, o que nos diferencia em relação ao mercado.