O IFRS 16 traz mudanças significativas na contabilização de operações de venda e arrendamento (sale and leaseback). Esse tipo de transação é quando em que uma empresa (“vendedor-arrendatário”) transfere um ativo para outra (“comprador-arrendador”) em troca de recursos financeiros e arrenda o ativo de volta do comprador-arrendador. Essa é uma maneira popular de as entidades obterem financiamento de longo prazo de ativos imobilizados, como terrenos e edifícios.
Quais as atualizações trazidas pela IFRS 16?
A IAS 17 cobriu a contabilização de uma transação de “sale and leaseback” em detalhes consideráveis, mas somente sob a perspectiva do vendedor-arrendador.
Como o IFRS 16 eliminou os conceitos de arrendamentos financeiros e operacionais, os requerimentos contábeis para que o vendedor-arrendatário aplique são mais diretos. Além disso, o IFRS 16 fornece uma visão dos requerimentos de contabilização também para compradores-arrendadores.
Quando uma transação de venda e arrendamento é realizada com um comprador-arrendador, tanto o vendedor-arrendatário e o comprador-arrendador devem primeiro determinar se a transferência se qualifica como uma venda. Esta determinação é baseada nos requerimentos de satisfação da obrigação de performance prevista no “IFRS 15 – Revenue from contracts with customers”,
O tratamento contábil irá variar dependendo se a transferência é qualificada ou não como uma venda.
Confira o conteúdo completo e obtenha informações adicionais sobre:
- Quando a transferência do ativo é uma venda;
- Quando a transferência do ativo não é uma venda;
- transações de “sale and leaseback” quando da transição para IFRS 16.
Quer saber mais sobre como a sua empresa é impactada pelo IFRS 16 e como deve proceder para estar em compliance com a norma?