Nossos especialistas podem orientar sua empresa de modo a usufruir de todos os benefícios, cumprindo os requisitos propostos pela CVM e ser bem-sucedida no mercado de capitais.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as Resoluções CVM 231 e CVM 232, que instituem o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL).
O objetivo das novas diretrizes é ampliar o acesso de Companhias de Menor Porte (CMP) ao mercado de capitais, possibilitando que essas empresas se beneficiem do regime no qual estão enquadrados o mercado tradicional de valores mobiliários e o crowdfunding de investimentos, com a redução de custos regulatórios e a simplificação para realização e registro de ofertas públicas.
Quais companhias podem ser consideradas CMPs?
Para ser considerada uma CMP, a empresa deverá cumprir alguns requisitos:
- Apresentar uma receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões;
- Estar listada em mercado organizado de valores mobiliários;
- Encontrar-se em estágio operacional.
Quais são os principais benefícios do CVM Fácil?
As empresas registradas na CVM e classificadas como CMP poderão:
- Substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina pelo Formulário FÁCIL, apresentado anualmente ou por ocasião de eventos previstos na norma;
- Divulgar informações contábeis em períodos semestrais com o formulário de Informações Semestrais (ISEM), em substituição às informações trimestrais previstas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR);
- Realizar assembleias com dispensa das regras de votação à distância;
- Deixar de apresentar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade previsto na Resolução CVM 193;
- Obter o cancelamento de registro mediante Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.
Modalidades de oferta pública no regime FACIL
As organizações classificadas como CMP e registradas na CVM poderão realizar ofertas públicas de quatro maneiras diferentes:
- Sem limitação de valor, se optarem por seguir a Resolução CVM 160 integralmente e por disponibilizar o formulário de referência e informações contábeis trimestrais;
- Com adoção do rito de oferta pública previsto na Resolução CVM 160, porém substituindo o prospecto e a lâmina pelo Formulário FÁCIL;
- Com dispensa de participação de uma instituição para atuar como coordenador, quando se tratar de oferta de dívida destinada exclusivamente a investidores profissionais;
- Adotando um rito de oferta pública novo e simplificado chamado oferta direta, em que a oferta ocorre diretamente em mercado organizado, sem a necessidade de registro na CVM e de contratação de instituição para atuar na coordenação.
Importante: Nas três últimas modalidades, as ofertas estarão sujeitas a um limite conjunto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.