Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
19 fev. 2021 1 min leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou os julgamentos em 2021, iniciando as análises dos temas de extrema relevância tributária.
Dentre esses, o caso emblemático acerca da tributação de software, nos termos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5659 e 1945, que tem por objetivo afastar a incidência do ICMS sobre licenciamento ou a cessão do direito de uso desses programas de computador.
Por mais de duas décadas, prevaleceu o entendimento sobre o fato gerador tributário consignado em duas linhas pragmáticas, quais sejam, (i) o software de “prateleira” com a incidência do ICMS; e, por outra via, (ii) o software por “encomenda” com a tributação do ISS.
Contudo, o referido entendimento foi alterado pelo plenário do STF na última semana, haja vista que a maioria dos julgadores posicionou-se no sentido de que há incidência do ISS (Imposto sobre Serviços) tanto no software de “prateleira” quanto naquele desenvolvido por “encomenda”.
Ponto alto do julgamento se refere a modulação deste julgado, ou seja, a partir do momento em que seus efeitos começarão a ser aplicados, inclusive para determinar a possibilidade de eventual repetição de indébito pelos contribuintes.
Entretanto, a decisão sobre a modulação dos efeitos da sentença ainda pende de análise e em breve o Plenário do STF volta a discutir o tema.
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Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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