A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) adotou em 6 de março de 2024 alguns requisitos de divulgação relacionados com o clima significativos e altamente esperados para empresas públicas nos seus relatórios periódicos de divulgação e nas declarações de registro para ofertas públicas (Regras Finais).

As Regras Finais, propostas dois anos antes, em março de 2022, geraram uma grande resposta. Mais de 4.500 cartas de comentários exclusivas e 18.000 cartas padronizadas foram enviadas para influenciar e apoiar “O Aprimoramento e Padronização de Divulgações Relacionadas ao Clima para Investidores”.

Os esforços da SEC para emitir estas novas regras são o resultado das exigências dos investidores por informações consistentes, fiáveis e comparáveis sobre os riscos relacionados com o clima. Mais especificamente, estas Regras Finais estabelecem as informações necessárias para ajudar os investidores a avaliar a forma como os riscos climáticos afetam a situação empresarial e financeira de um registrante e avaliar a gestão e a supervisão do conselho de administração do registrante relativamente aos seus riscos relacionados com o clima.

O que distingue os requisitos da SEC daqueles emitidos por outros criadores de padrões de sustentabilidade, mais notavelmente os Padrões de Divulgação de Sustentabilidade IFRS (IFRS SDS) emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e os Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS), é que não há exigência de divulgação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).

As Regras Finais estabelecidas numa nova subseção 1500 do Regulamento S-K e no Artigo 14 do Regulamento S-X exigem que as entidades relatoras façam divulgações robustas relacionadas com o clima, que incluam detalhes sobre:

  • Riscos relacionados ao clima com probabilidade razoável de impactar materialmente a estratégia de negócios, os resultados das operações ou a situação financeira do registrante

  • Impactos materiais reais e potenciais dos riscos climáticos identificados na estratégia, modelo de negócios e perspectivas

  • Descrição quantitativa e qualitativa das despesas materiais incorridas e dos impactos materiais nas estimativas e premissas financeiras que resultam diretamente das atividades de mitigação ou adaptação

  • Atividades específicas para mitigar ou adaptar-se a um risco material relacionado ao clima, incluindo o uso de planos de transição, análise de cenários ou preços internos de carbono

  • Supervisão pelo conselho de administração dos riscos relacionados ao clima e papel da administração na avaliação e gestão dos riscos materiais relacionados ao clima do registrante

  • Processos para identificar, avaliar e gerenciar riscos materiais relacionados ao clima e se e como eles estão integrados ao sistema ou processos gerais de gestão de riscos

  • Informações sobre metas ou objetivos relacionados ao clima que afetaram materialmente ou têm probabilidade razoável de afetar materialmente os negócios, resultados operacionais ou situação financeira do registrante

  • Informações sobre emissões materiais de Escopo 1 e emissões de Escopo 2. (Isso é específico para grandes arquivadores acelerados (LAFs) e arquivadores acelerados (AFs) que não estão isentos de outra forma)

  • Custos capitalizados, despesas incorridas, encargos e perdas incorridas como resultado de eventos climáticos severos e outras condições naturais, sujeitos a um por cento aplicável e limites de divulgação

  • Custos capitalizados, despesas incorridas e perdas em relação a compensações de carbono e créditos ou certificados de energia renovável (RECs), se usados como um componente material de planos para atingir metas ou objetivos divulgados relacionados ao clima

  • Uma descrição qualitativa de como o desenvolvimento de estimativas e pressupostos é afetado se as estimativas e pressupostos utilizados para produzir demonstrações financeiras forem materialmente afetados por riscos e incertezas associados a eventos climáticos severos e outras condições naturais ou quaisquer metas ou planos de transição relacionados com o clima divulgados.

Se forem obrigadas a divulgar as emissões de Escopo 1 e Escopo 2, as entidades relatoras serão obrigadas a obter um relatório de garantia no nível de garantia limitada que, após um período de transição adicional, passará a ser uma garantia razoável para um LAF.

Comparação com as Normas ISSB e ESRS

Embora as novas regras exijam divulgações relacionadas com o clima, existem diferenças significativas entre as Regras Finais e a FDS IFRS e a ESRS em diversas áreas principais. Abaixo está um descritivo de algumas dessas diferenças:

Escopo e data de vigência

Estas novas regras se aplicam a todos os registrantes da SEC. A SEC implementou uma abordagem faseada para cumprir as novas regras com base no status do pedido de registro.

Além da abordagem gradual por status de registro, a SEC também implementou uma abordagem gradual para certos requisitos mais complexos em relação ao tempo adicional necessário para os registrantes cumprirem.

  • Item 1502(d)
  • Item 1502 (e)
  • Item 1504(c)
  • Item 1502(d)
    Item 1502(d)
    Exige que o registrante forneça uma discussão narrativa sobre se e como quaisquer riscos relacionados ao clima descritos afetaram ou têm probabilidade razoável de afetar as demonstrações financeiras consolidadas do registrante.
  • Item 1502 (e)
    Item 1502 (e)
    Exige que um registrante descreva um plano de transição se tiver adotado o plano para gerenciar um risco de transição material.
  • Item 1504(c)
    Item 1504(c)
    Exige que o registrante divulgue qualquer progresso no sentido de atingir uma meta ou objetivo e como esse progresso foi alcançado.

Estes três itens, bem como os requisitos de garantia, entrarão em vigor nas datas posteriores especificadas.

Esta tabela ilustra as datas de conformidade exigidas para cada tipo de arquivador e requisito, com a data indicando que a conformidade é exigida no exercício financeiro que começa no ano civil listado.

homem analisando arquivos

Próximas etapas para registrantes da SEC

As entidades sujeitas no âmbito das Regras Finais devem começar a preparar-se para cumpri-las o mais rapidamente possível. Estas regras exigirão a recolha de dados que as entidades poderão ainda não conseguir recolher devido a restrições do sistema ou do processo e envolverão tópicos nos quais muitas entidades poderão ainda não ter experiência. As divulgações exigidas e a ação imediata deverão permitir que os registrantes cumpram em tempo hábil, uma vez que os prazos estabelecidos são exigentes.

Conclusão

A adoção destas Regras Finais é bem-vinda porque são um primeiro passo para que as empresas públicas dos EUA forneçam informações relacionadas com o clima tanto aos investidores como às entidades globais que estão envolvidas nas suas cadeias de valor. Estas Regras Finais irão melhorar ainda mais a transparência dos relatórios das empresas públicas sobre questões relacionadas com o clima, que se tornam cada vez mais de grande interesse para os investidores.

A extensão das divulgações relacionadas com o clima estabelecidas nestas Regras Finais exigirá, em muitos casos, que os registantes criem novos sistemas e controlos, pelo que é provável que haja um aumento significativo nos custos de conformidade, não apenas no primeiro ano de aplicação, mas também em períodos subsequentes.

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