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Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Petróleo e Gás
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (13), estabelece que a lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceções para determinadas regras, especialmente aquelas relacionadas à transição do regime.
Atualmente, incide alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores. No entanto, a tributação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil.
A nova lei estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se os ativos permanecerem no exterior.
Em relação aos fundos exclusivos, geralmente, adotados pelos indivíduos considerados como “super-ricos”, os participantes serão sujeitos à tributação de 15% sobre os rendimentos em fundos de longo prazo ou de 20% nos casos de fundos de curto prazo (com duração de até um ano) para efeitos do Imposto de Renda. Prazos de investimento mais extensos serão associados a alíquotas mais baixas, conforme previsto na tabela regressiva do IR.
A partir do próximo ano, os montantes serão recolhidos semestralmente por meio do sistema de "come-cotas". Importante notar que esse sistema impacta, exclusivamente os lucros, não afetando o capital investido.
O investidor que optar por começar a pagar o come-cotas este ano poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.