NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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Por: Sabrina Lawder
14 dez. 2023 2 min leitura

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (13), estabelece que a lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceções para determinadas regras, especialmente aquelas relacionadas à transição do regime.
Atualmente, incide alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores. No entanto, a tributação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil.
A nova lei estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se os ativos permanecerem no exterior.
Em relação aos fundos exclusivos, geralmente, adotados pelos indivíduos considerados como “super-ricos”, os participantes serão sujeitos à tributação de 15% sobre os rendimentos em fundos de longo prazo ou de 20% nos casos de fundos de curto prazo (com duração de até um ano) para efeitos do Imposto de Renda. Prazos de investimento mais extensos serão associados a alíquotas mais baixas, conforme previsto na tabela regressiva do IR.
A partir do próximo ano, os montantes serão recolhidos semestralmente por meio do sistema de "come-cotas". Importante notar que esse sistema impacta, exclusivamente os lucros, não afetando o capital investido.
O investidor que optar por começar a pagar o come-cotas este ano poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.
Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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