NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
TAX ALERTSaiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
25 abr. 2022 2 min leitura

O prazo para preenchimento e entrega está mantido para 31/07/2022 e compreende os dados do ano base 2021, conforme a Portaria MCTI nº 2.794, de 30.06.2020, e que disciplina os procedimentos para prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.
Importante ressaltar que não houve mudanças no formulário. Destacamos a seguir os principais tópicos abordados durante a reunião:
Por fim, foi ressaltado também que, em caso de dúvidas os contribuintes poderão acessar o guia prático da Lei do Bem e informar eventuais instabilidades no sistema do formulário através do e-mail: formpd@mcti.gov.br.
A gravação da referida reunião está disponível no canal do MCTIC.
Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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