CIOT - Novas regras e impactos operacionais
TAX ALERTDesde 24/05/2026, o código CIOT passou a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil
27 jun. 20222 min leitura

Foi publicada no Diário Oficial da União em 23/06/2022 (Edição Extra), a Lei Complementar nº 194/2022, que altera a Lei nº 5.172/1966 e a Lei Complementar nº 87/1.996, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nºs 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017.
Vejamos as alterações a seguir:
Desde 24/05/2026, o código CIOT passou a ser obrigatório para praticamente todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil
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