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Em maio de 2020, o IASB publicou uma emenda denominada ‘COVID-19-Related Rent Concessions (amendment to IFRS 16). A alteração adicionou um expediente prático à norma que fornece melhores condições aos locatários no momento de avaliar se as concessões de arrendamento relacionadas à Covid-19 são consideradas modificações. Em vez disso, se esse expediente prático for aplicado, essas concessões de arrendamento serão tratadas como se não fossem modificações de arrendamento.
Diante do impacto que a pandemia apresentou na atividade das empresas globalmente, e do feedback recebido dos stakeholders, o IASB decidiu estender estas condições por um ano para fornecer alívio às concessões recentes relacionadas ao cenário de pandemia que reduzirem os pagamentos até 30 de junho de 2022.
A alteração entra em vigor para os exercícios anuais com início em ou após 1º de abril de 2021.
Nossa avaliação
A Grant Thornton considera como bem-vinda a extensão do escopo e da data efetiva do alívio por mais um ano. A pandemia da Covid-19 ainda é muito prevalente em todo o mundo e, portanto, é razoável que os locadores ainda forneçam concessões de aluguel para os locatários que reduzem os pagamentos de arrendamento após 30 de junho de 2021.
Caso deseje aprofundar este tema ou esclarecer dúvidas relacionadas, contate nossos especialistas em Auditoria.
Confira a publicação completa com a avaliação da Grant Thornton.