Este documento deve avaliar, de maneira qualitativa e quantitativa, as ações relacionadas às práticas de PLD-FT da instituição, ou seja, a efetividade da aplicação das políticas e procedimentos definidos sobre o tema.
Para as fragilidades verificadas, devem ser definidos, até 30 de junho de 2021, os planos de ação mitigatórios que serão acompanhados ao longo do próximo período.
Temas avaliados no relatório:
- Conhecimento sobre seu cliente, funcionário, parceiro, prestador de serviços/fornecedor;
- Procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao COAF;
- Governança da política de PLD-FT;
- Cultura organizacional e capacitação voltada à PLD-FT;
- Regularização de apontamentos de auditoria interna e de supervisão do Banco Central.
O documento e os planos de ação devem ser apresentados à Alta Administração até as datas mencionadas.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar a sua empresa?
Nossos profissionais podem auxiliar no desenvolvimento da metodologia dos testes de avaliação de efetividade e na elaboração do relatório. Além disso, temos consultores especializados que podem ajudar as equipes de PLD-FT a realizarem as adequações às demandas da Circular n° 3.978.