- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros

A ECD apresenta para o fisco todos os lançamentos contábeis da empresa e suas demonstrações contábeis, onde por meio dela é possível que as autoridades fiscais identifiquem com mais agilidade as operações realizadas e eventuais indícios de fraudes.
Nova regra para transmissão
Em janeiro de 2022, a Receita Federal publicou a Nota Técnica ECD nº 001, que trouxe como nova regra de transmissão a validação de aptidão do profissional contábil, conforme os registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Serão submetidos à regra os profissionais contábeis assinantes da escrituração, declarados nos registros J930 - Signatários da Escrituração e J932 - Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD. Caso na verificação o profissional esteja inapto, o programa apresentará um aviso que, para o ano-calendário 2021, não será impeditivo da transmissão e o usuário pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração.
Vale lembrar que em casos de erros e omissões, a multa aplicada pela Receita Federal é de 3% sobre os valores informados erroneamente ou omitidos.
Metodologia Grant Thornton Brasil
Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que irão ser transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de revisão e elaboração da ECD com foco na legislação atual e facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a identificação de eventuais erros que possam impactar na geração do arquivo da ECF.