NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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03 mai. 2022 2 min leitura

A ECD apresenta para o fisco todos os lançamentos contábeis da empresa e suas demonstrações contábeis, onde por meio dela é possível que as autoridades fiscais identifiquem com mais agilidade as operações realizadas e eventuais indícios de fraudes.
Em janeiro de 2022, a Receita Federal publicou a Nota Técnica ECD nº 001, que trouxe como nova regra de transmissão a validação de aptidão do profissional contábil, conforme os registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Serão submetidos à regra os profissionais contábeis assinantes da escrituração, declarados nos registros J930 - Signatários da Escrituração e J932 - Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD. Caso na verificação o profissional esteja inapto, o programa apresentará um aviso que, para o ano-calendário 2021, não será impeditivo da transmissão e o usuário pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração.
Vale lembrar que em casos de erros e omissões, a multa aplicada pela Receita Federal é de 3% sobre os valores informados erroneamente ou omitidos.
Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que irão ser transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de revisão e elaboração da ECD com foco na legislação atual e facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a identificação de eventuais erros que possam impactar na geração do arquivo da ECF.
Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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