Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
03 mai. 2022 2 min leitura

A ECD apresenta para o fisco todos os lançamentos contábeis da empresa e suas demonstrações contábeis, onde por meio dela é possível que as autoridades fiscais identifiquem com mais agilidade as operações realizadas e eventuais indícios de fraudes.
Em janeiro de 2022, a Receita Federal publicou a Nota Técnica ECD nº 001, que trouxe como nova regra de transmissão a validação de aptidão do profissional contábil, conforme os registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Serão submetidos à regra os profissionais contábeis assinantes da escrituração, declarados nos registros J930 - Signatários da Escrituração e J932 - Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD. Caso na verificação o profissional esteja inapto, o programa apresentará um aviso que, para o ano-calendário 2021, não será impeditivo da transmissão e o usuário pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração.
Vale lembrar que em casos de erros e omissões, a multa aplicada pela Receita Federal é de 3% sobre os valores informados erroneamente ou omitidos.
Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que irão ser transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de revisão e elaboração da ECD com foco na legislação atual e facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a identificação de eventuais erros que possam impactar na geração do arquivo da ECF.
Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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