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ECD - Atenção ao prazo de entrega

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O prazo para realizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) está se aproximando: até o dia 31 de maio, as empresas devem declarar suas informações contábeis detalhadas à Receita Federal.
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A ECD apresenta para o fisco todos os lançamentos contábeis da empresa e suas demonstrações contábeis, onde por meio dela é possível que as autoridades fiscais identifiquem com mais agilidade as operações realizadas e eventuais indícios de fraudes.

Nova regra para transmissão

Em janeiro de 2022, a Receita Federal publicou a Nota Técnica ECD nº 001, que trouxe como nova regra de transmissão a validação de aptidão do profissional contábil, conforme os registros do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Serão submetidos à regra os profissionais contábeis assinantes da escrituração, declarados nos registros J930 - Signatários da Escrituração e J932 - Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD. Caso na verificação o profissional esteja inapto, o programa apresentará um aviso que, para o ano-calendário 2021, não será impeditivo da transmissão e o usuário pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração.

Vale lembrar que em casos de erros e omissões, a multa aplicada pela Receita Federal é de 3% sobre os valores informados erroneamente ou omitidos.

Metodologia Grant Thornton Brasil

Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que irão ser transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de revisão e elaboração da ECD com foco na legislação atual e facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a identificação de eventuais erros que possam impactar na geração do arquivo da ECF.

 

Conte com a nossa equipe de especialistas tributários para cumprir com as novas obrigatoriedades da ECD e evitar incorreções ou omissões no preenchimento dos dados

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