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TAX ALERT

Alterações na IN RFB n.º 971/2009

Instrução Normativa n° 1.975 da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União em 10 de setembro de 2020, teve como principal objetivo a revogação dos §§ 1º e 2º do art. 170 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

O artigo em questão estendeu a não incidência das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes da comercialização de produção rural para fins de exportação em face do trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.735/DF.

Deve-se observar que a não incidência a que se refere o caput do art. 170 não se aplica à contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), por se tratar de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

 

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