O International Sustainability Standards Board (ISSB) publicou alterações às Normas SASB que visam reforçar a sua aplicabilidade internacional.

As alterações buscam ajudar as entidades a aplicar as Normas SASB independentemente da jurisdição em que se encontram ou dos princípios contábeis geralmente aceitos (GAAP) sob os quais reportam. No entanto, não alteram substancialmente a estrutura das Normas SASB relativa aos setores, tópicos e métricas.

Contexto

As Normas SASB consistem em 77 padrões de divulgação relacionados à sustentabilidade e incluem mais de 1.000 métricas.

Embora não tenham sido desenvolvidas pelo ISSB, o ISSB tem sido responsável pela manutenção e melhoria destas Normas SASB desde a consolidação da Value Reporting Foundation (VRF) com a IFRS Foundation em agosto de 2022.

As Normas SASB são uma fonte de orientação na aplicação das IFRS S1 e IFRS S2, ao avaliar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade. -. Portanto, é importante que os padrões SASB sejam globalmente apropriados. Antes destas alterações, as Normas SASB continham certas referências a leis e regulamentos específicos de cada jurisdição, que não eram aplicáveis globalmente. 

As alterações

As alterações removem e substituem referências e definições específicas de cada jurisdição, sem alterar significativamente os setores, tópicos ou indicadores, visando ajudar as entidades na aplicação da IFRS S1.

O ISSB dividiu o projeto em duas partes, resultando em dois conjuntos de alterações. Publicaram inicialmente alterações em junho de 2023 para abordar os tópicos de divulgação relacionados com o clima abrangidos pela IFRS S2. As alterações publicadas em dezembro de 2023, removem e substituem referências e definições específicas de cada jurisdição, sem alterar significativamente os setores, tópicos ou indicadores, visando ajudar as entidades na aplicação da IFRS S1. Das cerca de 650 métricas, 220 métricas são impactadas por essas revisões. 

As alterações foram elaboradas utilizando uma combinação das seguintes abordagens de revisão, por ordem de prioridade:

  1. substituição de termos específicos de jurisdição por referências aplicáveis globalmente;
  2. fornecer descrições gerais para substituir termos específicos da jurisdição;
  3. permitir a aplicação de leis ou regulamentos da jurisdição local que cumpram o ambiente legal e regulatório do preparador para substituir termos específicos que não sejam apropriados;
  4. remover certas métricas específicas da jurisdição que eram inadequadas para aplicação internacional; e
  5. substituir certas métricas específicas da jurisdição se for encontrada uma substituição relevante que preserve a intenção da métrica original.

Data efetiva

As Normas SASB alteradas entram em vigor para períodos de reportes anuais com início em ou após 1 de janeiro de 2025, sendo permitida a aplicação antecipada. Isto significa que o impacto das alterações será inicialmente observado em 2026 para as entidades que aplicam as Normas aos seus ciclos de reporte de 31 de dezembro de 2025.

Provisões de transição

Embora as alterações não estabeleçam quaisquer disposições específicas de transição, o ISSB considerou o seguinte ao determinar a data de vigência:

  • O ISSB espera que as entidades que já aplicam as normas SASB sejam capazes de continuar a utilizar a maior parte das mesmas fontes de dados, processos e relatórios.
  • A data efetiva de 1º de janeiro de 2025 permite um ano inteiro para se avaliar o impacto das mudanças e implementá-las.
  • AIFRS S1 é considerada opcional na considerada fase de transição. No primeiro ano de aplicação do reporte de informações sobre riscos e oportunidades foi disponibilizada a opção de adoção "clima em primeiro lugar", que permite que a entidade divulgue apenas informações relacionadas ao clima (IFRS S2). . A data efetiva de 1º de janeiro de 2025 para estas alterações proporciona consistência com esta medida transitória da IFRS S1.

Nossa visão

Acolhemos com satisfação a publicação destas alterações porque ajudam a alcançar uma maior aplicabilidade internacional das Normas SASB e do reporte de informações ESG. A consistência global e a clareza dos requisitos das normas são fundamentais para a capacidade de uma entidade elaborar relatórios de sustentabilidade úteis, e temos o prazer de ver que o ISSB continua a trabalhar para atingir esse objetivo.

Foto Daniele Barreto

“As atualizações trazidas pelo ISSB para as normas SASB são de extrema importância, pois refletem a evolução contínua e necessária na gestão de reporte de informações ESG. Essas alterações devem impactar de forma positiva empresas, investidores e outras partes interessadas, uma vez que as normas SASB fornecem diretrizes específicas para a divulgação de informações financeiras relacionadas a fatores ESG. Com isso, espera-se uma visão mais abrangente e transparente do desempenho das empresas em relação a esses fatores, além de permitir avanços nas melhores práticas e no entendimento dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade.”

Daniele Barreto e Silva, Especialista em ESG da Grant Thornton Brasil

 

Próximos passos

Embora o objetivo do ISSB fosse evitar a alteração da estrutura, integridade e intenção das Normas SASB, essas alterações ainda podem exigir alterações nos sistemas de dados internos e as alterações em certas métricas podem resultar em alterações na coleta, agregação ou validação.

Como isso dependerá das métricas utilizadas por cada entidade individual, bem como dos requisitos jurisdicionais locais, é importante que os impactos das atualizações sejam avaliados de forma cuidadosa  a fim de garantir que as métricas sejam atualizadas adequadamente, se aplicável.

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