Por meio da Resolução n° 35/2021, publicada em 03/07/2021, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, disciplina o pagamento de tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital e o credenciamento de empresas para a operacionalização do pagamento.

O recolhimento de tributos deverá ser realizado exclusivamente à vista e de forma integral, podendo o contribuinte, alternativamente e sem prejuízo dos demais meios de pagamento previstos na legislação, recolher tributos e demais receitas estaduais não inscritos na dívida ativa, à vista ou em parcelas, por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital, oferecidos pelas empresas credenciadas.

O recolhimento por meio de cartão de crédito ou débito ou por carteira digital realizado perante o agente arrecadador, obrigatoriamente, deverá ser feito no mesmo dia da operação financeira e no valor integral do débito e os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados em razão da utilização do cartão de crédito ou débito ou da carteira digital serão suportados exclusivamente por seu titular.

A nova forma de pagamento, será realizada por conta e risco das instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro, de modo que o não pagamento da fatura pelo titular do cartão não produzirá qualquer efeito sobre o valor recolhido aos cofres públicos nem causará ônus ao Estado.

O acesso aos sistemas de arrecadação poderá ser realizado pelo:        

  • Sistema On-Line para débitos de IPVA, Multas de Trânsito, Taxas Detran e outros débitos correlatos ao Sistema de Trânsito;

  • Sistema GARE e Sistema Ambiente de Pagamentos / DARE-SP para recolhimentos com guia e documento de arrecadação relativa ao ICMS, IPVA, ITCMD e demais receitas.

QUER RECEBER NOSSO BPS ALERT EM SEU E-MAIL?