- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros
O IFRS 9 (2014) "instrumentos financeiros" reescreve fundamentalmente as regras de contabilização de instrumentos financeiros. Ele introduz uma nova abordagem para a classificação ativo financeiro; um modelo de perda esperada mais voltada para o futuro; e os principais novos requisitos de contabilidade de cobertura.
Enquanto data de vigência obrigatória do IFRS 9 (de 01 de janeiro de 2018) pode parecer muito distante, as empresas realmente precisam para começar a avaliar o impacto da nova Norma agora. Bem como o impacto sobre os resultados relatados, que muitas empresas terão de recolher e analisar dados adicionais e implementar mudanças nos sistemas.
Este é o segundo informativo de uma série de publicações destinadas a prepará-lo para IFRS 9. Nesta edição, trazemos informações sobre os requisitos de imparidade.
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