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Muitas normas contábeis recentes incluem expedientes de transição para simplificar as adoções iniciais – a IFRS 16 não é exceção. O Apêndice C da IFRS 16 contém todos os detalhes das opções de transição disponíveis.
Neste material você encontra as opções de transição disponíveis e algumas de suas implicações práticas. A página final inclui um fluxograma resumindo as decisões a serem tomadas.
A principal conclusão é que há um número significativo de escolhas disponíveis e as decisões sobre podem ter impacto significativo no balanço patrimonial e na demonstração de resultados reportados.
Portanto, é importante certificar-se de obter todos os dados necessários para adoção da norma e modelar as opções possíveis para garantir que você selecione aquela que melhor atenda às suas necessidades. Por exemplo, a aplicação das várias disposições transitórias pode ter impacto sobre:
- sua capacidade de pagar dividendos;
- pagamentos de impostos;
- cláusulas restritivas bancárias (“covenants”);
- atratividade de acordos de bônus para funcionários;
- disponibilidade de investidores;
- métricas que seus investidores usarão para avaliar sua posição e desempenho.
Quer saber mais? Entre em contato com os nossos profissionais de Auditoria especializados em IFRS e tire suas dúvidas. A norma deve ser adotada em exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2019 (no Brasil, norma CPC-06 (R-2)).