- Auditoria
- Consultoria
- Tributos
- Transações
- BPS - Business Process Solutions
- FIDS – Forensic, Investigation & Dispute Services
- Infraestrutura & Projetos de Capital
- Serviços Financeiros
- Reestruturação e Recuperação de Empresas
- Administração Judicial em recuperação de empresas e falência
- Family Business
Em 14 de Setembro de 2016 a Receita Federal através da IN nº 1.658/2016 que altera a IN nº 1.037/2010, incluiu Curaçao, São Martinho e Irlanda como países com tributação favorecida (paraísos fiscais), também fez a inclusão como regime fiscal privilegiado as entidades holdings situadas na Áustria, bem como a exclusão das Antilhas Holandesas, ST Kitts e Nevis da relação de países ou dependências com tributação favorecida.
Conforme determina a legislação fiscal vigente, as empresas que possuem operações com empresas situadas nestas localidades, terão impacto maior em sua tributação, quais sejam:
- Aplicação de taxa elevada de 25% de impostos de renda retido na fonte sobre os rendimentos e ganhos de capital;
- Aplicação das regras de preço de transferência nas operações comerciais e financeiras, mesmo no caso de não caracterização como parte relacionada;
- Atendimento as regras de sub-capitalização tendem a ser mais rigorosas;
- Os lucros oriundos de investimentos em empresas situadas em paraísos fiscais, estão sujeitos à tributação no Brasil sem a possibilidade do diferimento e consolidação com demais entidades.
A IN produz efeitos a partir de outubro de 2016, entretanto, o impacto será verificado em dezembro de 2016, momento este, em que as regras relacionadas aos itens 2 a 4 deverão ser efetivamente calculados pelos contribuintes no Brasil.
Receba nossas informações: